TJCE - 0285778-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de GLESTONE MOREIRA MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150856050
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0285778-69.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NOEME MOREIRA MARTINS REU: ESTADO DO CEARA e outros S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmada por NOEME MOREIRA MARTINS, representado por seu filho CARLOS JARDEL MOREIRA MARTINS, em face do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, fornecimento de leito de UTI - PRIORIDADE 2.
Tutela de urgência concedida através da decisão de ID 128096413, na data de 03/12/2024.
No ID 130379227, repousa Contestação do Município de Fortaleza, pugnando pela extinção do feito, em razão da alegada perda do objeto, por ter sido a parte autora transferida para o leito requerido, em regime de vaga zero, dia 02 de dezembro de 2024, tendo, portanto, sua solicitação de transferência cancelada.
Isto é, antes mesmo da análise da presente demanda.
Acostou documento médico que consubstancia a informação.
Diante de tais fatos, a parte autora fora intimada para se manifestar sobre as informações narradas, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações do promovido.
Após a infrutífera tentativa de intimação pessoal da autora, seu representante legal informou sobre seu falecimento, oportunidade na qual acostou cópia da Certidão de Óbito (ID 138168691). É o relatório.
Decido.
Veio a juízo a informação de que a ação perdeu o objeto, na medida em que a parte demandante fora transferida para o leito requerido antes mesmo da instauração da decisão de deferimento do pedido, isto é, independentemente de qualquer intervenção judicial.
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem qualquer efeito, pois, a liminar concedida.
Sem custas, nem honorários, vez que não há elementos que permitam atribuir a ninguém a responsabilidade pela instauração da demanda e/ou pela ulterior perda do objeto.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.
Expediente necessário.
Fortaleza - CE, 16 de abril de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150856050
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23/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150856050
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23/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 12:14
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 04:10
Decorrido prazo de NOEME MOREIRA MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:09
Decorrido prazo de NOEME MOREIRA MARTINS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de GLESTONE MOREIRA MARTINS em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de GLESTONE MOREIRA MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130395740
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130395740
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13/12/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130395740
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13/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 09:47
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Referência e Regulação das Internações para Leitos de UTI em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128096413
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04/12/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 23:38
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128096413
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03/12/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128096413
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03/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:55
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/12/2024 10:17
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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03/12/2024 10:17
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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02/12/2024 21:00
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/12/2024 20:58
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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