TJCE - 0282086-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 11:45 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            18/06/2025 11:43 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/06/2025 03:55 Decorrido prazo de DENYSON SALES DO NASCIMENTO RIOS em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:55 Decorrido prazo de DANILO BEZERRA PINHEIRO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 21:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 22:54 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155784636 
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                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155784636 
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                                            22/05/2025 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155784636 
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                                            22/05/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154202461 
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                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154202461 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0282086-62.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Serviços de Saúde]] REQUERENTE: JEOVA MACEDO CAVALCANTE REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERV FAZENDARIOS ESTADUAIS
 
 Vistos. Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JEOVA MACEDO CAVALCANTE em desfavor de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ESTADUAIS, almejando o pagamento de R$ R$ 5.962,23 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), ID 137615760. A parte executada, apresentou comprovante de depósito no valor de R$ R$ 5.962,23 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), conforme ID 152505290. Desta forma, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido, de imediato, alvará judicial a CEF, com ordem de transferência do valor de R$ 5.962,23 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), para a conta bancária em nome de seu patrono: Danilo Bezerra Pinheiro, CPF: *18.***.*58-72, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2851, Conta Poupança: 752878454-5, Operação: 1288. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
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                                            12/05/2025 19:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154202461 
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                                            09/05/2025 17:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/05/2025 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 05:58 Decorrido prazo de DENYSON SALES DO NASCIMENTO RIOS em 07/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145064439 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0282086-62.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Serviços de Saúde] Exequente: JEOVA MACEDO CAVALCANTE Executado: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERV FAZENDARIOS ESTADUAIS Decisão
 
 Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Jeová Macêdo Cavalcante, em face da Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais- CAFAZ, objetivando a execução do valor de R$ 5.962,23 (Cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado nas petições de ID 137615760/137615766, posto que a sentença de ID 134218646 transitou em julgado em 27/02/2025 (ID 137467145). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica do beneficiário. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz de Direito
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                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145064439 
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                                            08/04/2025 19:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145064439 
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                                            03/04/2025 11:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/04/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 14:11 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            18/03/2025 14:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/03/2025 13:32 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            28/02/2025 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 16:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            28/02/2025 16:13 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 15:09 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 02:31 Decorrido prazo de DENYSON SALES DO NASCIMENTO RIOS em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 02:27 Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 01:15 Decorrido prazo de DANILO BEZERRA PINHEIRO em 26/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134218646 
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                                            04/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134218646 
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                                            04/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134218646 
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                                            03/02/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134218646 
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                                            30/01/2025 16:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/01/2025 10:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/01/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 00:00 Publicado Despacho em 11/12/2024. Documento: 129449474 
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                                            10/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129449474 
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                                            09/12/2024 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129449474 
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                                            09/12/2024 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2024 14:39 Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            08/12/2024 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 19:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 07:46 Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            29/11/2024 13:41 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            27/11/2024 20:12 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02447350-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2024 19:53 
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                                            18/11/2024 19:53 Mov. [15] - Petição juntada ao processo 
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                                            18/11/2024 18:11 Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0492/2024 Data da Publicacao: 19/11/2024 Numero do Diario: 3435 
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                                            14/11/2024 19:35 Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            14/11/2024 19:35 Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            14/11/2024 19:01 Mov. [11] - Documento 
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                                            14/11/2024 11:33 Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/221412-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2024 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira 
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                                            14/11/2024 11:31 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/11/2024 21:04 Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/11/2024 15:06 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02434015-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2024 14:38 
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                                            11/11/2024 09:33 Mov. [6] - Conclusão 
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                                            11/11/2024 09:10 Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao 
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                                            11/11/2024 09:10 Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao 
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                                            09/11/2024 19:03 Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao 
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                                            09/11/2024 17:27 Mov. [2] - Liminar | Ante o exposto, deixo de apreciar o pedido de tutela formulado por JEOVA MACEDO CAVALCANTE. Encaminhem-se os autos, via distribuicao ordinaria, a uma das Varas Civeis desta Capital competentes para processar e julgar o presente feito. 
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                                            09/11/2024 10:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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