TJCE - 3000363-08.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164145914
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164145914
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000363-08.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA SOUSAREU: BANCO MASTER DECISÃO Vistos, etc. 1.
Rejeito a impugnação da gratuidade da justiça deferida à autora, pensionista rural com mero salário-mínimo e cuja declaração de pobreza possui presunção de veracidade. 2.
Indefiro o requerimento para a realização de audiência, sendo a prova atinente ao negócio eminentemente documental. 3.
No mais, antes de deliberar acerca dos demais requerimentos probatórios, determino a realização de consulta Sisbajud para verificação de disponibilização e recebimento do(s) crédito(s) relativo(s) ao negócio (id 137379574), devendo as partes serem intimadas quando da resposta para manifestação acerca dos documentos extraídos. Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 8 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164145914
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08/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 19:40
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160388805
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3000363-08.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA SOUSAREU: BANCO MASTER DECISÃO Trata-se de ação de arrolamento sumário.
Defiro a gratuidade judicial.
Defiro o processamento por via do arrolamento, posto que os bens do espólio não superam o valor de 1.000 (mil salários-mínimos) e os herdeiros apresentam-se de forma amigável quanto a partilha.
Nomeio como Inventariante o sr.
Eldivan Soares da Silva.
Intime-se o mesmo para prestar o competente Termo de Compromisso de Inventariança nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverá apresentar os competentes valores que compõem o acervo hereditário no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, intime-se o outro herdeiro para se manifestar sobre os valores indicados, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a expedição de ofício ao INSS, para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de dependentes habilitados à pensão por morte e resíduo de benefício previdenciário, em relação ao falecido tratado nesta demanda.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de valores a título de FGTS em nome da "de cujus".
Em seguida, conclusos.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 12 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
12/06/2025 17:47
Desentranhado o documento
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12/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160388805
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06/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025. Documento: 149825801
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3000363-08.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA DA PENHA MOTA SOUSA REU: BANCO MASTER Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 8 de abril de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149825801
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08/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149825801
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08/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140780631
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140780631
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18/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140780631
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18/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO MASTER em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133692964
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133692964
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29/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133692964
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29/01/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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