TJCE - 0201304-54.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160871149
-
24/06/2025 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160871149
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160871149
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0201304-54.2023.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de débito. Em id 155058036/155058039, repousa comprovação do referido depósito dos valores. Em id 155264602, há manifestação da parte requerente concordando com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará para levantamento da quantia. II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve cumprimento voluntário da obrigação e a parte autora concordou com os valores depositados, sem controverter a quantia, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em id 155264602. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 17 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
23/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160871149
-
23/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160871149
-
19/06/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150640945
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0201304-54.2023.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC). Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 15 de abril de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150640945
-
23/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150640945
-
23/04/2025 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2025 14:17
Processo Reativado
-
15/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
12/10/2024 03:06
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/10/2024 20:21
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
-
08/10/2024 12:24
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2024 08:40
Mov. [37] - Certidão emitida
-
08/10/2024 08:37
Mov. [36] - Certidão emitida
-
08/10/2024 08:35
Mov. [35] - Informação
-
04/10/2024 16:01
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 13:13
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01805003-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 12:51
-
10/07/2024 13:14
Mov. [32] - Conclusão
-
10/07/2024 12:54
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
10/07/2024 12:51
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2024 11:28
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01804701-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 11:16
-
29/06/2024 00:32
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
-
27/06/2024 04:04
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2024 11:14
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2024 15:32
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/06/2024 15:31
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
29/02/2024 23:27
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 02:33
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 16:43
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 14:59
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01801293-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/02/2024 14:57
-
31/01/2024 12:13
Mov. [19] - de Conciliação
-
31/01/2024 11:49
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência
-
30/01/2024 06:00
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01800479-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 09:23
-
25/01/2024 06:52
Mov. [16] - Mero expediente | Habilite-se o(s) advogado(s) da parte demandada. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 21. Expedientes necessarios.
-
10/01/2024 13:54
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/12/2023 21:16
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
12/12/2023 10:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WLAM.23.01807115-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/12/2023 10:38
-
21/11/2023 22:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
20/11/2023 12:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2023 12:18
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0387/2023 Teor do ato: A conciliacao nao sera realizada quando ambas as partes assim se manifestarem. Desse modo, mantenho a decisao de fl. 21. Cumpra-se. Advogados(s): Wrialle Yugo Bezerra
-
20/11/2023 10:19
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
20/11/2023 10:14
Mov. [8] - Certidão emitida
-
17/11/2023 15:07
Mov. [7] - Mero expediente | A conciliacao nao sera realizada quando ambas as partes assim se manifestarem. Desse modo, mantenho a decisao de fl. 21. Cumpra-se.
-
16/11/2023 09:37
Mov. [6] - Conclusão
-
15/11/2023 14:17
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WLAM.23.01806633-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/11/2023 13:19
-
08/11/2023 16:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 16:29
Mov. [3] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/01/2024 Hora 14:15 Local: Sala de Audiencia 2 Situacao: Realizada
-
09/10/2023 19:39
Mov. [2] - Conclusão
-
09/10/2023 19:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006163-26.2025.8.06.0001
Paulo Melo de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 11:41
Processo nº 0258430-13.2023.8.06.0001
Maria Neide da Silva Lima
Antonia Miguel Ferreira
Advogado: Felipe Lima Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2023 16:11
Processo nº 0200204-33.2024.8.06.0113
Raimunda Oliveira da Silva Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Bandeira Pereira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2024 19:19
Processo nº 3000093-17.2025.8.06.0090
Francisca Ferreira Lima da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Carlos Daniel Gomes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 10:41
Processo nº 0202818-77.2024.8.06.0091
Antonia Ferreira Dias Barbosa
Arquileu Alves de Lima
Advogado: Jose Rycardo Lima de Ancelmo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 11:46