TJCE - 0257791-58.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150129366
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0257791-58.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI EXECUTADO: DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUCOES LTDA APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou, ID.133590071, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato.
DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado.
Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa de eventual restrição/desbloqueio se houver. Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150129366
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11/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150129366
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10/04/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 23:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130474510
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18/12/2024 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130474510
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13/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 23:44
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 16:06
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2024 14:03
Mov. [11] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/10/2024 13:40
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2024 16:17
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02382725-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 15:49
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10/09/2024 08:55
Mov. [8] - Conclusão
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02/09/2024 08:23
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/08/2024 12:08
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2024 09:17
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260989-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/08/2024 08:59
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08/08/2024 17:19
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 18:08
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/08/2024 atraves da guia n 001.1606767-38 no valor de 5.148,02
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06/08/2024 10:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2024 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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