TJCE - 0236917-86.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 150094239
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11/04/2025 08:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0236917-86.2023.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: JOAO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BMG S.A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOAO CARVALHO DA SILVA em desfavor de BANCO BMG S.A, ambos devidamente qualificados nos autos, no qual o exequente requer a intimação do executado para efetuar o pagamento de R$ 14.854,07 e o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes (id. 121046020). Decisão (id. 121046021) determinou a intimação do banco executado para realizar o pagamento da condenação na forma do art. 525 do CPC, bem como, para que apresente comprovação do cumprimento da obrigação de fazer na forma do art. 536 do CPC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em petição (id. 121047090) a executada informa a desistência de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e a realização de depósito do valor da condenação, qual seja R$ 15.167,21 (id. 121047091). Manifestação do exequente (id. 121047095) pugnando pelo levantamento do valor incontroverso e pela intimação do banco executado para realizar o pagamento de R$ 9.000,00 referente à multa por descumprimento de obrigação de fazer e R$1.516,72 referente a multa estabelecida no art. 523, §1º. Decisão (id. 121047096) deferiu o requerimento do exequente e determinou a expedição de alvará de levantamento do valor depositado (id. 121047091). Alvará expedido em favor do exequente (id. 121047099) Petição (id. 121047105) na qual o executado apresenta o comprovante do depósito do valor de R$1.516,72 referente a multa estabelecida no art. 523, §1º (id. 121047104) e informa o cumprimento da obrigação de fazer desde junho de 2023, diante disso, pugna pela extinção do presente cumprimento de sentença. Manifestação do exequente (id. 121047109) alegando que executado, não juntou aos autos, comprovante que teria cumprido obrigação de fazer, por este motivo foi cobrado a multa de R$ 9.000,00.
Diante disso, requer a intimação do banco executado para realizar o pagamento do débito remanescente. É o relatório.
Decido. Inicialmente, quanto ao requerimento de aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, cumpre destacar que, o banco executado trouxe aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer em 26/06/2023, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento de sentença, conforme tela de sistema interno acostada (id. 121047105), ou seja, dentro do prazo fixado. Ainda que se trate de prova unilateralmente produzida, é aquela que está ao alcance do banco executado e que deve prevalecer.
Ademais, apesar do exequente de alegar que a executada não teria cumprido a obrigação determinada, ele deixou de apresentar qualquer respaldo probatório para a sua afirmação. Nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
Sentença que julgou extinto o processo por ausência de comprovação de descumprimento da obrigação de fazer por parte da instituição financeira.
Pretensão de reforma.
DESCABIMENTO: Cabia à parte exequente demonstrar que houve o descumprimento da obrigação de fazer determinada na r. sentença exequenda, o que não foi feito.
Ausência de prova do efetivo descumprimento da medida para embasar a cobrança de multa cominatória.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 00050246320188260168 SP 0005024-63.2018.8.26 .0168, Relator.: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 12/12/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/12/2019) Em assim sendo, deixo de aplicar multa requerida pelo exequente, haja vista que a parte executada comprovou o devido cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Por outro lado, preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará para a liberação do valor depositado (id. 121047104). Dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150094239
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10/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150094239
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10/04/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 14:49
Declarada incompetência
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03/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129342404
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129342404
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06/12/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129342404
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09/11/2024 18:14
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 21:04
Mov. [100] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o pedido formulado pela parte exequente as fls. 301/302, no prazo de 10(dez) dias.
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07/11/2024 10:01
Mov. [99] - Trânsito em julgado
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30/10/2024 15:44
Mov. [98] - Conclusão
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30/10/2024 15:20
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02409946-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/10/2024 15:11
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11/10/2024 18:12
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 11:51
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peticao de fls. 287/297. Expediente necessa
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10/10/2024 09:59
Mov. [94] - Documento Analisado
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23/09/2024 22:44
Mov. [93] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peticao de fls. 287/297. Expediente necessario.
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23/09/2024 16:33
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 16:17
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335064-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 15:50
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30/08/2024 19:20
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 01:37
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 22:57
Mov. [88] - Documento Analisado
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27/08/2024 15:55
Mov. [87] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/08/2024 20:39
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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21/08/2024 13:37
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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21/08/2024 13:37
Mov. [84] - Documento
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20/08/2024 01:41
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0319/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da peticao e documentos de fls.
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19/08/2024 13:02
Mov. [82] - Documento Analisado
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14/08/2024 10:37
Mov. [81] - Decisão Interlocutória de Mérito | Tendo em vista a desistencia da interposicao do cumprimento de cumprimento de sentenca as fls. 271, autorizo, desde logo, a expedicao de alvara, na forma legal e solicitada, determinado, em seguida, a intimac
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07/08/2024 16:49
Mov. [80] - Conclusão
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07/08/2024 16:40
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244351-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/08/2024 16:33
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07/08/2024 16:18
Mov. [78] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestacao acerca da peticao e documentos de fls. 271/274. Expediente necessario.
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06/08/2024 15:35
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 13:30
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240482-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 13:09
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10/07/2024 09:05
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 01:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 15:14
Mov. [73] - Documento Analisado
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04/07/2024 12:43
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/07/2024 12:43
Mov. [71] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2024 15:50
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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02/07/2024 14:19
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02163236-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 13:53
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20/06/2024 17:24
Mov. [68] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 17:13
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 18:27
Mov. [66] - Documento
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13/06/2024 10:31
Mov. [65] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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10/06/2024 19:41
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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10/06/2024 10:32
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02111109-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 10:09
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07/06/2024 14:23
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/06/2024 13:09
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/06/2024 01:38
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 19:32
Mov. [59] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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06/06/2024 19:07
Mov. [58] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 19:03
Mov. [57] - Documento Analisado
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27/05/2024 16:17
Mov. [56] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2024 20:27
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 11:20
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02025677-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/04/2024 10:59
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30/04/2024 11:03
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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30/04/2024 11:03
Mov. [52] - Definitivo
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30/04/2024 11:02
Mov. [51] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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04/04/2024 19:48
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 01:39
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 19:12
Mov. [48] - Documento Analisado
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22/03/2024 14:47
Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 16:56
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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07/03/2024 14:34
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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07/03/2024 13:53
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2024 18:55
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 01:45
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 15:00
Mov. [41] - Documento Analisado
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15/01/2024 18:55
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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15/01/2024 11:27
Mov. [39] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 10:32
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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11/01/2024 13:33
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0007/2024 Teor do ato: Mantenho a decisao de fls. 218, o que ausente a replica, determino a conclusao dos presentes autos para julgamento. Intime(m)-se. Advogados(s): Dacio Peres da Silva (
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10/01/2024 14:27
Mov. [36] - Documento Analisado
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18/12/2023 17:37
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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18/12/2023 16:56
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/12/2023 13:21
Mov. [33] - Mero expediente | Mantenho a decisao de fls. 218, o que ausente a replica, determino a conclusao dos presentes autos para julgamento. Intime(m)-se.
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24/11/2023 16:25
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 19:10
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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10/11/2023 17:41
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02442309-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 17:37
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09/11/2023 11:36
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 10:20
Mov. [28] - Documento Analisado
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06/11/2023 16:38
Mov. [27] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 16:00
Mov. [26] - Conclusão
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21/09/2023 10:46
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02339645-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 10:16
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19/09/2023 01:06
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/09/2023 20:49
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
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06/09/2023 01:40
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 13:05
Mov. [21] - Documento Analisado
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29/08/2023 13:32
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 15:59
Mov. [19] - Conclusão
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17/08/2023 15:15
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264755-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 14:58
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16/08/2023 21:25
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 01:38
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2023 09:20
Mov. [15] - Documento Analisado
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09/08/2023 13:21
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 15:07
Mov. [13] - Encerrar análise
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01/08/2023 15:06
Mov. [12] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/08/2023 12:56
Mov. [11] - Conclusão
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24/07/2023 08:55
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02208428-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 08:35
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26/06/2023 11:23
Mov. [9] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/06/2023 11:23
Mov. [8] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/06/2023 11:17
Mov. [7] - Documento
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14/06/2023 20:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 16:18
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/106889-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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12/06/2023 14:56
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2023 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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