TJCE - 3000426-83.2024.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 11:43
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 11:43
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 11:43
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:37
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 141067816
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 141067816
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000426-83.2024.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA Parte Passiva: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença que extinguiu a demanda sem resolução do mérito. Com fulcro no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, para fins de juízo de retratação, mantenho a sentença integralmente, ressaltando que a providência adotada encontra amparo na Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, na Recomendação n° 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e em precedente do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Além do mais, no recurso de apelo, a parte recorrente sequer ataca as razões da extinção do processo, qual seja, a prática de litigância abusiva e o fracionamento das demandas, resumindo-se a impugnar a necessidade de emenda para juntada de documentos essenciais à propositura do feito, o que somente corrobora, ao sentir deste Juízo, o exercício de litigância predatória. Cite-se e intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar suas contrarrazões.
Em seguida, cumpridas as formalidades mencionadas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Alto Santo/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 141067816
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 141067816
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15/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141067816
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15/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141067816
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15/04/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130801667
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19/12/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130801667
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18/12/2024 13:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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