TJCE - 0043154-53.2005.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169881937
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169881937
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0043154-53.2005.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA Polo Passivo EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE MATOS, JOSE JOAQUIM DE MATOS DESPACHO R.h.
Trata-se de uma ação de execução convertida de busca e apreensão.
A conversão, conforme petição de ID 94670851, foi requerida em junho de 2019.
Sucede que o título executivo extrajudicial prescreve em 5 (cinco) anos e o seu vencimento ocorreu em 26/04/2010.
Sabe-se ainda que o termo inicial do prazo da prescrição executória é o vencimento do título.
Portanto, denota-se possível caducidade, uma vez que na data do pedido de conversão já havia transcorrido o prazo prescricional aplicado ao caso.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
29/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169881937
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21/08/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145239880
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10/04/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0043154-53.2005.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA Polo Passivo EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DE MATOS, JOSE JOAQUIM DE MATOS DECISÃO Vistos em decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
O(s) devedor(es) não foi(ram) citado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo exequente.
Nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil (CPC), a execução será suspensa por um ano quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, iniciando-se tal prazo na data da ciência do credor, com efeitos meramente declaratórios.
A jurisprudência reforça esse entendimento: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023).
No caso, a ciência do exequente acerca do retorno negativo do(s) mandado(s) de ID 94670866 ocorreu em 03/09/2021, data de protocolo da Petição de ID 94670868, por meio da qual o exequente se declarou ciente da citação frustrada, marcando assim o início da suspensão, que findou em 03/09/2022.
Conforme o art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente tem como termo inicial a mesma data da ciência (03/09/2021), mas permanece suspensa durante o período de um ano estabelecido para o sobrestamento do processo, de modo que a sua contagem se iniciou no dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, em 04/09/2022.
Diante do exposto, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do CPC: I - DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de um ano, com termo inicial em 03/09/2021, encerrando-se em 03/09/2022.
II - DECLARO que a contagem da prescrição intercorrente foi iniciada em 04/09/2022.
Dê-se ciência ao exequente sobre o retorno da carta precatória.
Intime-se pelo DJe. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145239880
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09/04/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145239880
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04/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:45
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/04/2024 15:13
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 08:51
Mov. [124] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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28/02/2024 08:51
Mov. [123] - Redistribuição de processo - saída
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28/02/2024 08:51
Mov. [122] - Processo recebido de outro Foro
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27/02/2024 13:56
Mov. [121] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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27/02/2024 13:55
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: PROT.16.00866033-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/03/2016 17:09
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31/01/2024 16:19
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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31/01/2024 09:52
Mov. [118] - Carta Precatória/Rogatória
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18/01/2024 10:32
Mov. [117] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): Processo: 0043154-53.2005.8.06.0001/80001 - O processo nao pode ser redistribuido, pois possui peticao pen
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26/10/2023 13:25
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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25/10/2023 15:28
Mov. [115] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 08:12
Mov. [114] - Ofício
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06/10/2023 15:25
Mov. [113] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 22:26
Mov. [112] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 03/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/08/2023 14:49
Mov. [111] - Documento
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20/08/2023 16:25
Mov. [110] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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11/08/2023 14:15
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/08/2023 14:09
Mov. [108] - Documento Analisado
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09/08/2023 16:22
Mov. [107] - Mero expediente | Vistos, etc. Cumpra-se a determinacao contida no despacho de pagina 175 , em sua totalidade. Custas processuais comprovadas nas paginas 185/190 Expedientes necessarios.
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20/03/2023 19:59
Mov. [106] - Encerrar análise
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28/02/2023 23:07
Mov. [105] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/02/2023 15:57
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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18/02/2023 04:51
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01887005-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2023 17:14
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17/02/2023 18:01
Mov. [102] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/02/2023 atraves da guia n 001.1437880-94 no valor de 161,19
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17/02/2023 16:52
Mov. [101] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1437880-94 - Custas Intermediarias
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15/02/2023 20:30
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 11:33
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 10:12
Mov. [98] - Documento Analisado
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09/02/2023 21:54
Mov. [97] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais da carta precatoria, sob pena de extincao do feito. Comprovado o pagamento, cite-se por carta precatoria conforme end
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22/01/2023 09:29
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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17/07/2022 06:45
Mov. [95] - Encerrar análise
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29/04/2022 14:12
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/04/2022 14:11
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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25/04/2022 09:54
Mov. [92] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por carta precatoria, conforme endereco indicado na peticao de fls. 169/170 Custas processuais comprovadas as fls. 171
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12/04/2022 14:34
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 12:01
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2022 atraves da guia n 001.1339935-74 no valor de 54,46
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08/04/2022 09:29
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02008900-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2022 09:19
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08/04/2022 09:15
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1339935-74 - Custas Intermediarias
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06/04/2022 19:06
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0414/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 09:33
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 08:11
Mov. [85] - Documento Analisado
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04/04/2022 09:33
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 14:03
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2021 16:47
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02288470-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/09/2021 15:48
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15/06/2021 21:28
Mov. [81] - Certidão emitida
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15/06/2021 21:28
Mov. [80] - Documento
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17/03/2021 10:38
Mov. [79] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/042996-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2021 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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12/03/2021 16:39
Mov. [78] - Certidão emitida
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09/03/2021 11:52
Mov. [77] - Documento Analisado
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04/03/2021 12:09
Mov. [76] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 137/138, expedindo mandado conforme endereco indicado pelo exequente na peticao de fls. 143/144. Custas processuais recolhida a fl. 145.
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16/03/2020 08:50
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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12/03/2020 10:13
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01129535-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2020 09:40
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28/02/2020 12:05
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/02/2020 atraves da guia n 001.1130884-26 no valor de 47,14
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28/02/2020 09:03
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1130884-26 - Custas Intermediarias
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21/02/2020 20:11
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0134/2020 Data da Disponibilizacao: 21/02/2020 Data da Publicacao: 26/02/2020 Numero do Diario: 2325 Pagina:
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20/02/2020 14:32
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 13:28
Mov. [69] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:27
Mov. [68] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 722
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26/09/2019 15:07
Mov. [67] - Conclusão
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10/07/2019 09:53
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 136
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10/07/2019 09:53
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 136
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27/06/2019 09:13
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 15:23
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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26/06/2019 14:44
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01365829-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2019 13:29
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26/06/2019 10:22
Mov. [61] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1075915-88 - Custas Intermediarias
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25/06/2019 10:11
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0182/2019 Data da Disponibilizacao: 24/06/2019 Data da Publicacao: 25/06/2019 Numero do Diario: 2166 Pagina: 239-248
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21/06/2019 11:25
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2019 08:27
Mov. [58] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2019 15:21
Mov. [57] - Conclusão
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14/05/2019 21:15
Mov. [56] - Certidão emitida
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14/05/2019 21:14
Mov. [55] - Documento
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09/05/2019 11:12
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2019 Data da Disponibilizacao: 08/05/2019 Data da Publicacao: 09/05/2019 Numero do Diario: 2134 Pagina: 231-245
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07/05/2019 10:32
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/05/2019 16:45
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/099776-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2019 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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01/05/2019 16:45
Mov. [51] - Certidão emitida
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01/05/2019 16:45
Mov. [50] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2019 12:04
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/02/2019 atraves da guia n 001.1048102-89 no valor de 44,74
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08/02/2019 09:20
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1048102-89 - Custas Intermediarias
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05/09/2018 10:40
Mov. [47] - Reativação | sentenca integralmente reformada - fls. 75/87
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13/04/2018 13:48
Mov. [46] - Conclusão
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20/10/2017 22:49
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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20/10/2017 22:49
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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10/10/2017 15:03
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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10/10/2017 15:01
Mov. [42] - Certidão emitida
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06/10/2017 17:18
Mov. [41] - Processo Recebido do TJCE
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09/03/2016 17:04
Mov. [40] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/03/2016 17:04
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 14 Vara Civel de Fortaleza
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19/02/2016 11:10
Mov. [38] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
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19/02/2016 11:10
Mov. [37] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Defensor Publico Especificacao do local de destino: Defensoria Publica
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08/01/2016 11:20
Mov. [36] - Certidão emitida
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08/01/2016 11:19
Mov. [35] - Mero expediente | Defiro o pedido de vista de pag. 89, pelo prazo de defesa, assegurando ao douto Defensor Publico as prerrogativas constantes do art. 5 da LC estadual n. 06/1997. Intime-se.
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28/10/2015 16:37
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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30/10/2014 07:18
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Busca e apreensao - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013605201
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08/10/2014 07:38
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR) | AR JUNTADO AOS AUTOS EM, 07/10/2014
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24/09/2014 13:02
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/09/2014 10:21
Mov. [30] - Expedição de Carta
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23/09/2014 10:20
Mov. [29] - Expedição de Carta
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19/09/2014 14:05
Mov. [28] - Mero expediente | Em estrito cumprimento a decisao proferida pelo egregio Tribunal de Justica as fls. 68/78, devera o presente feito seguir o seu curso. Cite-se. Quanto ao pedido de liminar, reservo-me em aprecia-lo apos a formacao do contradi
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17/09/2014 15:33
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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27/06/2014 15:37
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02
-
28/04/2014 12:00
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02
-
21/08/2013 12:00
Mov. [24] - Recebimento | recebidos os autos do TJCE
-
25/01/2007 15:13
Mov. [23] - Remessa ao tribunal de justiça | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2007 08:54
Mov. [22] - Aguardando | AGUARDANDO REMETER TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2006 14:39
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO COM A JUIZA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/2006 13:58
Mov. [20] - Concluso | CONCLUSO COM A JUIZA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2006 08:38
Mov. [19] - Concluso | CONCLUSO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2006 14:34
Mov. [18] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO DO EXPEDIENTE 54/2006 (PROCESSO DECLARADO EXTINTO, POR SENTENCA, SEM JULGAMENTO DE MERITO - ART. 284, UNICO, C/C O ART. 267, I, AMBOS DO CPC) CERTIFICAR EM 13/07/2006 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FOR
-
20/06/2006 17:03
Mov. [17] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE 54/2006 (PROCESSO DECLARADO EXTINTO, POR SENTENCA, SEM JULGAMENTO DE MERITO - ART. 284, UNICO, C/C O ART. 267, I, AMBOS DO CPC) - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2006 08:55
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2006 17:42
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO NO GABINETA DA JUIZA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2006 17:02
Mov. [14] - Concluso | CONCLUSO COM A JUIZA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2006 09:39
Mov. [13] - Concluso | CONCLUSO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2005 12:02
Mov. [12] - Concluso | CONCLUSO - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2005 16:25
Mov. [11] - Publicação de expedientes | PUBLICACAO DE EXPEDIENTES exp 135/05 - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2005 09:29
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER DJ - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2005 12:44
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO COM A JUIZA - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2005 16:21
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO para despacho inicial - Local: 14 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2005 12:00
Mov. [7] - Histórico de partes atualizado | Jose Joaquim de Matos
-
21/07/2005 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Jose Ribamar de Matos
-
21/07/2005 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Consorcio Nacional Embracon Ltda
-
21/07/2005 08:48
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2005 08:48
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/07/2005 08:48
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2005 12:14
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2005
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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