TJCE - 0662493-22.2000.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 163720848
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163720848
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21/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0662493-22.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO MARQUES MEDEIROS e outros (2) REU: FUNDACAO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL - FAELCE em face da decisão de ID 130500544 (fls. 350-426) , proferida em 07 de fevereiro de 2025, que analisou a impugnação aos cálculos para liquidação do título judicial.
A Embargante alega que a decisão embargada apresenta omissão quanto a diversos pontos da sua impugnação aos cálculos da Contadoria do TJCE.
Em síntese, a Embargante aponta as seguintes omissões: Erro de base de cálculo dos honorários: A decisão seria omissa ao não reconhecer que os honorários foram calculados sobre o total das contribuições, e não sobre as diferenças devidas, conforme determinado no título judicial.
Ausência de dedução da quantia de R$ 5.798,55 (Fernando Araújo Barros): A decisão teria afirmado não ter localizado a prova do depósito, mas o comprovante de resgate do valor estaria nas fls. 22 do processo (ID 118172096), anexado pelo próprio autor.
Ausência de dedução da quantia de R$ 11.477,39 (Fernando Araújo Barros): A decisão teria apontado não ter localizado o depósito, mas o comprovante de depósito total de R$ 39.496,34 estaria nas fls. 338 (ID 118177770), com o valor de R$ 11.259,25 em favor de Fernando Araújo Barros nas fls. 339.
Ausência de dedução da quantia de R$ 2.295,48 (Fernando Araújo Barros): Relacionado ao item anterior, este valor seria referente aos honorários do valor depositado em favor de Fernando Araújo Barros, conforme fls. 338 e 339 (ID 118177770).
Ausência de dedução da quantia de R$ 11.477,39 (João Marques Medeiros): Similarmente, a decisão teria alegado não localizar o depósito, mas o comprovante estaria nas fls. 338 (ID 118177770).
Ausência de dedução da quantia de R$ 1.784,88 (João Marques Medeiros): Da mesma forma, este valor seria referente aos honorários do valor depositado em favor de João Marques Medeiros, conforme fls. 338 e 339 (ID 118177770).
A parte Embargada foi intimada para manifestação facultativa em 5 dias, conforme despacho de ID 149763671.
Certidão de decurso de prazo (ID 155684406) atesta que decorreu o prazo legal das intimações de ID 149763671 e nada foi apresentado ou requerido. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração, consoante o art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
Não se prestam à rediscussão do mérito já decidido ou ao reexame de questões sobre as quais houve manifestação expressa e fundamentada.
Passo à análise de cada ponto suscitado nos Embargos de Declaração: Erro de base de cálculo dos honorários: A Embargante reitera que a decisão foi omissa ao não reconhecer que os honorários foram calculados sobre o total das contribuições, e não sobre as diferenças de correções, conforme estipulado em sentença.
A decisão embargada já havia rejeitado essa tese, afirmando que "o setor contábil adotou o percentual previsto no título judicial e o aplicou nas diferenças verificadas nos períodos delimitados pela sentença, com as devidas correções e acréscimos de juros, bem como observaram os depósitos que se sucederam ao longo da lide".
A alegação da Embargante, portanto, busca uma nova valoração da metodologia de cálculo, o que não se coaduna com a finalidade dos Embargos de Declaração.
Não há omissão, mas sim um descontentamento com a interpretação judicial da base de cálculo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Superior Tribunal de Justiça reiteram que "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada" (Súmula nº 18 do TJCE), e que "Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, é impositiva a rejeição dos embargos de declaração".
Ausência de dedução da quantia de R$ 5.798,55 (Fernando Araújo Barros): A Embargante afirma que a comprovação do resgate do valor de R$ 5.798,55 consta nas fls. 22 do processo (ID 118172096).
A decisão embargada rechaçou essa omissão, argumentando "não haver localizado nos autos a prova do depósito referido, salvo uma afirmação desse fato em perícia encomendada pelo banco réu no ID 118171262, que não serve de prova, nesse aspecto, em razão do seu caráter unilateral".
Ao indicar a localização da prova nos autos (fls. 22 / ID 118172096), a Embargante demonstrou que a decisão incorreu em omissão quanto à análise da documentação acostada.
Portanto, há uma omissão na análise de prova relevante para o ponto, o que deve ser sanado.
Ausência de dedução da quantia de R$ 11.477,39 (Fernando Araújo Barros): A Embargante alega que o depósito no valor total de R$ 39.496,34, realizado em 17/12/2012, está comprovado nas fls. 338 (ID 118177770), e que deste montante, R$ 11.259,25 foi em favor de Fernando Araújo Barros, conforme extrato discriminativo de fls. 339 (ID 118177770).
A decisão embargada afirmou "Não foi localizado nos autos, na página indicada, o referido depósito, razão pela qual resta inviabilizada a análise".
A indicação precisa da localização da prova (fls. 338 e 339 / ID 118177770) demonstra a ocorrência de omissão na análise da documentação.
Ausência de dedução da quantia de R$ 2.295,48 (Fernando Araújo Barros): Este ponto é correlato ao anterior, referindo-se a honorários depositados em favor de Fernando Araújo Barros, com base nos mesmos documentos de fls. 338 e 339 (ID 118177770).
A omissão é a mesma verificada no item anterior.
Ausência de dedução da quantia de R$ 11.477,39 (João Marques Medeiros): A Embargante reitera a omissão da decisão em não localizar o depósito nas fls. 338 (ID 118177770).
A indicação do documento comprova que a decisão deixou de analisar a prova relevante.
Ausência de dedução da quantia de R$ 1.784,88 (João Marques Medeiros): Similarmente, este valor se refere a honorários e é comprovado pelos mesmos documentos de fls. 338 e 339 (ID 118177770).
A omissão é a mesma dos itens 3 e 5.
As omissões quanto à análise da documentação que comprovaria os depósitos e resgates são vícios sanáveis via Embargos de Declaração, pois se trata de ausência de apreciação de documentos relevantes para a correta liquidação do julgado.
Não se está buscando a alteração do mérito, mas sim a completa análise das provas existentes nos autos para a apuração do valor devido.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, conheço dos Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL - FAELCE e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Contadoria do TJCE.
A Contadoria deverá reexaminar os cálculos de liquidação, observando-se os seguintes pontos: Dedução da quantia de R$ 5.798,55 (Fernando Araújo Barros), considerando a comprovação de resgate nas fls. 22 do processo (ID 118172096).
Dedução da quantia de R$ 11.259,25 (Fernando Araújo Barros), referente ao depósito de 17/12/2012, conforme fls. 338 e extrato discriminativo de fls. 339 (ID 118177770).
Dedução da quantia de R$ 2.295,48 (Fernando Araújo Barros), referente aos honorários do valor depositado, conforme fls. 338 e 339 (ID 118177770).
Dedução da quantia de R$ 11.477,39 (João Marques Medeiros), referente ao depósito de 17/12/2012, conforme fls. 338 (ID 118177770).
Dedução da quantia de R$ 1.784,88 (João Marques Medeiros), referente aos honorários do valor depositado, conforme fls. 338 e 339 (ID 118177770).
Mantenho inalteradas as demais disposições da decisão embargada.
Sem custas ou honorários, uma vez que os embargos são acolhidos para sanar omissão, sem alteração de mérito que implique em nova sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163720848
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18/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ELOY FERREIRA LIMA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:19
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO BARROS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:19
Decorrido prazo de JOAO MARQUES MEDEIROS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149763671
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0662493-22.2000.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOAO MARQUES MEDEIROS, FERNANDO ARAUJO BARROS, FRANCISCO ELOY FERREIRA LIMA REU: FUNDACAO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL Vistos em inspeção.
Considerando os embargos de declaração opostos pelo requerido (id 136380127), com fundamento no art. 1.023, § 2°, do CPC/15, intime-se o embargado para manifestação facultativa em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149763671
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09/04/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149763671
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09/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 15:24
Decorrido prazo de FUNDACAO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ELOY FERREIRA LIMA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:24
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO BARROS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:24
Decorrido prazo de JOAO MARQUES MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 130500544
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11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 130500544
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 130500544
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 130500544
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07/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130500544
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07/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130500544
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07/02/2025 14:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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09/11/2024 06:35
Mov. [272] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 12:04
Mov. [271] - Encerrar análise
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17/09/2024 14:15
Mov. [270] - Conclusão
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13/09/2024 18:54
Mov. [269] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316648-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2024 09:26
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06/09/2024 05:38
Mov. [268] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 14:03
Mov. [267] - Conclusão
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01/03/2024 11:43
Mov. [266] - Concluso para Despacho
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01/03/2024 11:04
Mov. [265] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906505-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 10:59
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06/02/2024 21:00
Mov. [264] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 02:22
Mov. [263] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2024 08:48
Mov. [262] - Documento Analisado
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30/01/2024 08:07
Mov. [261] - Mero expediente | Vistos. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das planilhas de calculos de fls. 530/543. Expedientes necessarios.
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11/01/2024 14:59
Mov. [260] - Conclusão
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11/01/2024 13:22
Mov. [259] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/01/2024 13:22
Mov. [258] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com planilhas de calculos.
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11/01/2024 13:21
Mov. [257] - Documento
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11/01/2024 13:21
Mov. [256] - Documento
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11/01/2024 13:21
Mov. [255] - Documento
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11/01/2024 13:21
Mov. [254] - Documento
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08/11/2023 15:25
Mov. [253] - Encerrar análise
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07/11/2023 16:42
Mov. [252] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2023 16:42
Mov. [251] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/06/2023 21:54
Mov. [250] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 02:20
Mov. [249] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 14:46
Mov. [248] - Documento Analisado
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20/06/2023 17:36
Mov. [247] - Mero expediente | Acolho a juntada dos instrumentos constitutivos as fls. 483/524, devendo a SEJUD proceder com as alteracoes cadastrais adequadas. Procedidas as anotacoes cabiveis, aguarde-se o retorno do processo do Setor Contabil do Forum.
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18/04/2023 10:43
Mov. [246] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 17:41
Mov. [245] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01996214-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 17:39
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21/03/2023 12:44
Mov. [244] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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20/03/2023 09:54
Mov. [243] - Mero expediente | Retornem os autos a Contadoria do Forum para ponderacao acerca dos apontamentos feitos pelo executado as fls. 478/479. Expedientes necessarios.
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04/10/2022 13:57
Mov. [242] - Conclusão
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16/03/2022 17:51
Mov. [241] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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25/02/2022 13:49
Mov. [240] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 15:06
Mov. [239] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01861795-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2022 14:33
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20/01/2022 21:11
Mov. [238] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0031/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 01:56
Mov. [237] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 19:51
Mov. [236] - Documento Analisado
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18/01/2022 18:25
Mov. [235] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 14:01
Mov. [234] - Certidão emitida
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31/05/2021 14:01
Mov. [233] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com calculos.
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19/02/2019 13:35
Mov. [232] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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18/02/2019 17:01
Mov. [231] - Mero expediente | A contadoria para ajustar a planilha de fls. 366 e ss., com o fito de incluir o deposito judicial de fls. 338, realizado em 17.10.2012, como abatimento de divida, computando, a partir dali, consectarios de mora apenas pelo v
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28/11/2018 10:21
Mov. [230] - Conclusão
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20/11/2018 12:56
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10690636-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/11/2018 12:42
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19/11/2018 11:50
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0413/2018 Data da Disponibilizacao: 16/11/2018 Data da Publicacao: 19/11/2018 Numero do Diario: 2030 Pagina: 359/361
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14/11/2018 13:25
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 09:47
Mov. [226] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a peticao de fls. 440/441, em 15 dias.
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11/09/2018 09:59
Mov. [225] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10522491-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2018 09:31
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05/09/2018 18:26
Mov. [224] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0325/2018 Data da Disponibilizacao: 31/08/2018 Data da Publicacao: 03/09/2018 Numero do Diario: 1979 Pagina: 559/561
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30/08/2018 11:32
Mov. [223] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2018 13:43
Mov. [222] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2018 06:17
Mov. [221] - Petição juntada ao processo
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25/07/2018 08:54
Mov. [220] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10404931-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2018 12:06
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25/07/2018 08:47
Mov. [219] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10407412-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2018 10:20
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09/07/2018 18:11
Mov. [218] - Conclusão
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20/12/2017 15:20
Mov. [217] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria 849/17
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20/12/2017 15:20
Mov. [216] - Redistribuição de processo - saída | portaria 849/17
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19/12/2017 21:37
Mov. [215] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/12/2017 18:25
Mov. [214] - Certidão emitida
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11/12/2017 13:23
Mov. [213] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2016 10:27
Mov. [212] - Conclusão
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06/05/2016 14:05
Mov. [211] - Concluso para Despacho
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06/05/2016 14:05
Mov. [210] - Petição juntada ao processo
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04/11/2015 12:59
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10453801-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2015 11:30
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29/10/2015 11:39
Mov. [208] - Expedição de Alvará
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29/10/2015 11:39
Mov. [207] - Expedição de Alvará
-
28/10/2015 09:40
Mov. [206] - Mero expediente | Diante de os valores depositados se encontram em bancos diversos, expecam-se os alvaras conforme o pedido de folhas 431 dos autos.
-
26/10/2015 15:34
Mov. [205] - Concluso para Despacho
-
26/10/2015 09:08
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2015 Data da Disponibilizacao: 23/10/2015 Data da Publicacao: 26/10/2015 Numero do Diario: 1315 Pagina: 139/142
-
23/10/2015 19:12
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10437691-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2015 16:26
-
22/10/2015 15:45
Mov. [202] - Expedição de Alvará
-
22/10/2015 08:12
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2015 15:36
Mov. [200] - Decisão Proferida | Do exposto, determino a expedicao de alvara, em favor da parte autora, das quantias incontroversas, com respectivos acrescimos de juros/correcao, depositadas as fls.338 e 421. Intime-se a FAELCE para se manifestar acerca d
-
16/09/2015 11:20
Mov. [199] - Concluso para Despacho
-
06/08/2015 18:02
Mov. [198] - Conclusão
-
06/08/2015 18:02
Mov. [197] - Petição juntada ao processo
-
04/08/2015 15:23
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10304124-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/08/2015 14:58
-
31/07/2015 15:36
Mov. [195] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [194] - Petição
-
31/07/2015 15:36
Mov. [193] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [192] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [191] - Petição
-
31/07/2015 15:36
Mov. [190] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [189] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [188] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [187] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [186] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [185] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [184] - Petição
-
31/07/2015 15:36
Mov. [183] - Documento
-
31/07/2015 15:36
Mov. [182] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [181] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [180] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [179] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [178] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [177] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [176] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [175] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [174] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [173] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [172] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [171] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [170] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [169] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [168] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [167] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [166] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [165] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [164] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [163] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [162] - Ofício
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31/07/2015 15:35
Mov. [161] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [160] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [159] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [158] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [157] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [156] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [155] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [154] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [153] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [152] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [151] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [150] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [149] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [148] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [147] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [146] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [145] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [144] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [143] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [142] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [141] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [140] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [139] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [138] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [137] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [136] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [135] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [134] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [133] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [132] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [131] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [130] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [129] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [128] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [127] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [126] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [125] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [124] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [123] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [122] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [121] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [120] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [119] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [118] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [117] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [116] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [115] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [114] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [113] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [112] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [111] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [110] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [109] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [108] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [107] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [106] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [105] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [104] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [103] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [102] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [101] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [100] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [99] - Petição
-
31/07/2015 15:35
Mov. [98] - Documento
-
31/07/2015 15:35
Mov. [97] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [96] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [95] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [94] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [93] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [92] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [91] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [90] - Petição
-
31/07/2015 15:34
Mov. [89] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [88] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [87] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [86] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [85] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [84] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [83] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [82] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [81] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [80] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [79] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [78] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [77] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [76] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [75] - Documento
-
31/07/2015 15:34
Mov. [74] - Documento
-
18/06/2015 17:26
Mov. [73] - Trânsito em julgado | SENTENCA DE FLS. 173/175, TRANSITOU EM JULGADO
-
09/04/2015 15:39
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
19/09/2014 09:23
Mov. [71] - Concluso para Despacho | CONCLUSO B 21. 19.09.14
-
17/09/2014 09:22
Mov. [70] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
17/09/2014 09:22
Mov. [69] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 6 Vara Civel de Fortaleza
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05/09/2014 15:52
Mov. [68] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
05/09/2014 15:52
Mov. [67] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Lucio Modesto Chaves Lucena de Farias
-
04/09/2014 10:58
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2014 Data da Disponibilizacao: 03/09/2014 Data da Publicacao: 04/09/2014 Numero do Diario: 1037 Pagina: 663/664
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02/09/2014 08:41
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0221/2014 Teor do ato: Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo legal, sobre os calculos da contadoria de folhas 318/354 dos autos. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ad
-
26/08/2014 15:27
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo legal, sobre os calculos da contadoria de folhas 318/354 dos autos. Expedientes necessarios.
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16/07/2014 14:41
Mov. [63] - Concluso para Despacho | CONCLUSO E 40. 16.07.14
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30/08/2013 12:00
Mov. [62] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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05/07/2013 12:00
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0025/2013 Data da Disponibilizacao: 04/07/2013 Data da Publicacao: 05/07/2013 Numero do Diario: 753 Pagina: 142
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03/07/2013 12:00
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2013 12:00
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2013 14:44
Mov. [58] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO intimar via dje. - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2013 16:36
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2012 15:55
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2012 14:31
Mov. [55] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2012 11:08
Mov. [54] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2012 15:55
Mov. [53] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2012 18:45
Mov. [52] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DISPONIBILIZADO EM: 03/10/2012 - DECORRENDO PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2012 12:23
Mov. [51] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO peblicar despacho no dje. - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2012 12:22
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2012 18:08
Mov. [49] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2012 15:42
Mov. [48] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2012 10:55
Mov. [47] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ANTONIO EUDO FERREIRA FUNCIONARIO: RITINHA MAT.600211 NO. DAS FOLHAS: 264 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/08/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 08
-
19/08/2010 13:39
Mov. [46] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A CENTRAL DE CONCILIACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2010 14:19
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTRA RAZOES AO RECURSO DE APELACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2010 11:42
Mov. [44] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: ADVOGADO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2010 14:30
Mov. [43] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR ANTONIO EUDO FERREIRA VICTOR FUNCIONARIO: ALISSON NO. DAS FOLHAS: 189 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/03/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 26/
-
15/03/2010 13:13
Mov. [42] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2010 13:13
Mov. [41] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/03/2010 15:15
Mov. [40] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS FUNCIONARIO: DORABEL FREIRE NO. DAS FOLHAS: 176 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/03/2010 DATA FINAL
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04/03/2010 12:54
Mov. [39] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 02/03/2010 DECORRENDO PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2010 09:31
Mov. [38] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AGUARDANDO PUBLICACAO AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE N 21/2010 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2009 11:58
Mov. [37] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO fazer dj. - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2009 14:30
Mov. [36] - Procedência | JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2009 11:25
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA JULGAMENTO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/12/2008 10:30
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARA EXPEDIENTE A FAZER - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2008 17:23
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO SEM ESPECIFICAR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2008 16:50
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2008 17:40
Mov. [31] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO P/JULGAR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2007 12:52
Mov. [30] - Concluso | CONCLUSO P/ JULGAR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2007 09:39
Mov. [29] - Concluso | CONCLUSO MESA DIRETORA-1 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2006 11:52
Mov. [28] - Concluso | CONCLUSO MESA DIRETORA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/2006 13:58
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO p/julgamneto - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2006 08:29
Mov. [26] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2006 11:43
Mov. [25] - Audiência marcada | AUDIENCIA MARCADA 14/02/2006 AS 15HS - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/12/2005 18:19
Mov. [24] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO EXP.124 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2005 16:24
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2005 18:10
Mov. [22] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2005 17:20
Mov. [21] - Audiência marcada | AUDIENCIA MARCADA 14/02/2006 AS 15H - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2005 17:20
Mov. [20] - Audiência marcada | AUDIENCIA MARCADA 14/02/2005 AS 15H - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/2005 09:32
Mov. [19] - Aguardando realização de audiência | AGUARDANDO REALIZACAO DE AUDIENCIA EM 21.09.05-AS 1500HORAS - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/2005 11:20
Mov. [18] - Intimação | INTIMACAO NO DIARIO DA JUSTICA DE 06/070/2005 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2005 17:51
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE 71/2005 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/06/2005 14:11
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE da AUDIENCIA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/06/2005 11:51
Mov. [15] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER ENVELOPE - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/05/2005 17:33
Mov. [14] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2003 12:27
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SEC D3 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2003 13:07
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: ANTONIO EUDO FERREIRA VICTOR - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/11/2003 14:24
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2003 14:57
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2003 17:04
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: TIRAR XEROX - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2003 15:28
Mov. [8] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2003 12:55
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESP.INICIAL - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2003 12:00
Mov. [6] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2003 09:52
Mov. [5] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 6A. VARA CIVEL - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Fundacao Coelce de Seguridade Social - Faelce
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31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Francisco Eloy Ferreiro Lima
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Jose Marques Medeiros
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Fernando Araujo Barros
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2003
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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