TJCE - 0201827-52.2024.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:48
Juntada de comunicação
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150997673
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] DECISÃO Processo: 0201827-52.2024.8.06.0075 Promovente: CLAUDEIR FERREIRA ZANHOLO Promovido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, para manutenção ou restabelecimento da qualidade de segurado de plano de saúde, c/c reparação civil e tutela de urgência via liminar ajuizada por Claudeir Ferreira Zanholo, em face de Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Concedida a antecipação da tutela, liminarmente, conforme decisão de Id. 124736853. A parte promovida, em petição de Id. 129719951, comunicou este Juízo que protocolou agravo de instrumento contra a decisão supracitada, requerendo, ainda, juízo de retratação, para reformar/reconsiderar a decisão agravada. Sem maiores delongas, mantenho a decisão de Id. 124736853, pelos seus próprios fundamentos, verificando que não há elementos novos ou argumentos suficientes que justifiquem a reconsideração do ato judicial anteriormente proferido. Demais disso, tendo em vista que, até o momento, não sobreveio decisão da instância superior determinando a suspensão da decisão agravada, cumpra-se todo o determinado no ato judicial de Id. 124736853, remetendo-se o feito ao CEJUSC local para fins de realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Providências e expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura eletrônica. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150997673
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23/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150997673
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17/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:06
Conclusos para decisão
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11/12/2024 05:31
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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02/11/2024 00:00
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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