TJCE - 0202450-38.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
28/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 05:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 155651458
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155651458
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202450-38.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVEIRAREQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Conforme consta nos autos, o exequente peticionou (Id. 155476263) informando que a parte executada efetuou o pagamento voluntário da dívida (Id. 154158838), requerendo levantamento e revelando sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, com as devidas correções, na forma e modo requeridos pela parte exequente, na forma recomendada através do Ofício Circular n° 109/2015 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará.
Eventuais custas adicionais pela executada.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se.
Itapipoca/CE, 22 de maio de 2025 Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
25/05/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155651458
-
25/05/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025. Documento: 154751339
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154751339
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202450-38.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Práticas Abusivas, Tutela de Urgência] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição acostada em ID 154158838, requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito. Itapipoca/CE, 14 de maio de 2025 AMANDA DE ALBUQUERQUE LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
14/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154751339
-
14/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144813915
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202450-38.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVEIRAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença. Sendo assim, intime-se o devedor, através de seu advogado, para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, Código de Processo Civil. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios acima mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Evolua-se a classe processual.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 2 de abril de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144813915
-
22/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144813915
-
22/04/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130820574
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130820574
-
18/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820574
-
18/12/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130820574
-
18/12/2024 11:18
Homologada a Transação
-
17/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128133714
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128133713
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128133714
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128133713
-
03/12/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128133714
-
03/12/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128133713
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03/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127123952
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127123952
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127123952
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127123952
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26/11/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127123952
-
26/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127123952
-
26/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 02:55
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 20:29
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 02:32
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 12:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 17:52
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822530-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 17:39
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09/10/2024 00:07
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/10/2024 20:12
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 12:31
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 10:08
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/10/2024 08:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
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01/10/2024 13:18
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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