TJCE - 3001875-34.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/10/2023. Documento: 70347369
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10/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70347369
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001875-34.2022.8.06.0003 AUTOR: RODRIGO BEZERRA KUNRATH REU: ODECIO AGUIAR SA TOMAZ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
09/10/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70347369
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09/10/2023 17:59
Homologada a Transação
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06/10/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/10/2023 11:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/09/2023. Documento: 69629826
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69629826
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28/09/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3001875-34.2022.8.06.0003 R.
H.
Visto em inspeção interna.
Foi designado o dia 05/10/2023 11:30 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/d2164c ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, ficando de logo cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433-8960 ou 3433-8961.
Intimem-se via DJEN.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
27/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69629826
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27/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/10/2023 11:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ODECIO AGUIAR SA TOMAZ em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA KUNRATH em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, INDEFIRO o pedido de suspeição (ID 58901883), por ausência de substrato legal.
O perito apesar de exercer cargo de Analista de Transito e Transportes no DETRAN/CE – autarquia Estadual , além de ser nomeado Perito do Tribunal de justiça de Estado do Ceará, apresentou laudo particular.
Assim, em princípio, não verifico motivo para aplicação da suspeição, pois o perito não foi nomeado neste processo pelo Judiciário e quanto ao DETRAN/CE, até o presente momento, não verifiquei interesse ou participação na lide.
Que a Secretaria cumpra na íntegra a determinação (ID 60280229): “designe data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo as partes de que deverão trazer suas testemunhas, na forma do artigo 34 da Lei 9.099/95”.
Intimem-se dessa decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
21/06/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA KUNRATH em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Preliminarmente, INDEFIRO a juntada de Réplica, pois, a parte autora juntou o documento dia 13 de fevereiro de 2023, no entanto, somente em 14 de março de 2023 (um mês depois), requereu a juntada da Réplica, informando problemas na juntada e buscando comprovar com provas de 12 de fevereiro de 2023, ou seja, antes da juntada do documento do primeiro documento.
Portanto, deve ser tornado sem efeito a Réplica (ID 56744154), por ocorrência da preclusão.
No mesmo ato, determino que a Secretaria designe data desimpedida para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo as partes de que deverão trazer suas testemunhas, na forma do artigo 34 da Lei 9.099/95.
Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição e requerimento (ID 58901883).
Intimem-se dessa decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
06/06/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ODECIO AGUIAR SA TOMAZ em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e requerimento (ID 56744149).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
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15/03/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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12/01/2023 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 17:19
Juntada de Petição de procuração
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14/12/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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