TJCE - 0216871-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 172569176
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172569176
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09/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0216871-42.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Provas em geral, Tutela de Urgência]REQUERENTE(S): MARIA VILANI PRACIANO MOREIRAREQUERIDO(A)(S): SOFTPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA e outros (2) Vistos, Trata-se de Ação formulada por MARIA VILANI PRACIANO MOREIRA em desfavor de SOFTPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA e outros, devidamente qualificados nos autos.
Foi determinado que a(s) parte(s) autora(s) se manifestasse(m) a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente (ID nº 156784259).
Expedido o mandado de ID nº 158781732, não foi possível realizar a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 164283479, que informou não residir a parte autora no endereço indicado.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O parágrafo único do art. 274 da vigente norma adjetiva civil estabelece que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo".
Uma vez que mandado de intimação foi(ram) remetido(s) para o endereço indicado na inicial, presume(m)-se válida(s) a(s) intimação(ões) para que a(s) parte(s) autora(s) manifestasse(m) interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Vejamos: ID nº 118404089 Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DE CAUSA. 1.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.
ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA NA INICIAL.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE EVENTUAL MUDANÇA. 2.
DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3.
ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE DE DE EFETIVA INTIMAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. 2. É necessário o requerimento do executado para a extinção da execução somente nos casos em que a execução é embargada. 3.
A assertiva de que não foi efetivada intimação, reclama reexame de prova e fatos, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7 desta Corte. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1495046/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016).
Embora devidamente intimada(s), a(s) parte(s) autora(s) deixou(aram) transcorrer o prazo, sem apresentar(em) qualquer manifestação nos autos.
Assim, não tendo a(s) parte(s) atendido ao chamado judicial, forçoso reconhecer o abandono da causa pelo(s) autor(es), a ensejar a extinção da ação.
Por fim, dispõe ainda o Código de Ritos que "Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu" (CPC, art. 485, §6º).
No presente caso, não ocorreu a citação, muito menos a(s) parte(s) ré(s) compareceu(ram) espontaneamente aos autos, não havendo, assim, que se falar em requerimento do(a)(s) ré(u)(s) para a extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, §6º, do CPC.
Face ao exposto, ante à ausência de interesse da(s) parte(s) promovente(s) no prosseguimento do feito, EXTINGO o presente, sem resolução de mérito, o que faço em conformidade com o art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(s) promovente(s), as quais já honradas.
Sem honorários advocatícios, em razão da não formação do contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Fortaleza-CE, 5 de setembro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172569176
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05/09/2025 14:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2025 02:31
Decorrido prazo de VANESSA PRACIANO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS GOMES IBIAPINA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156784259
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156784259
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04/06/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156784259
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04/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/05/2025 04:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 05:44
Decorrido prazo de VANESSA PRACIANO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:44
Decorrido prazo de CARLOS GOMES IBIAPINA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 149630400
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25/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0216871-42.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Provas em geral, Tutela de Urgência]REQUERENTE(S): MARIA VILANI PRACIANO MOREIRAREQUERIDO(A)(S): SOFTPAG SERVICOS DE APOIO ADM FIN LTDA e outros (2) Intime-se a parte autora, via DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pessoalmente, por Carta, com Aviso de Recebimento na modalidade simples, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, em especial, para que atenda à determinação de ID n.º 118406947, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 7 de abril de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 149630400
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24/04/2025 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149630400
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24/04/2025 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:29
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 19:55
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2024 19:55
Mov. [81] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/10/2024 16:08
Mov. [80] - Parcelamento de Custas Concluído | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 13/05/2024 no valor de R$ 1.230,59 e ultima parcela com vencimento em 13/10/2024 no valor de R$ 1.229,14
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07/10/2024 16:08
Mov. [79] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/10/2024 atraves da guia n 001.1569807-62 no valor de 1.229,14
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13/09/2024 18:44
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 11:41
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 09:54
Mov. [76] - Documento Analisado
-
09/09/2024 13:56
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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05/09/2024 14:33
Mov. [74] - Carta Precatória/Rogatória
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05/09/2024 14:32
Mov. [73] - Carta Precatória/Rogatória
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04/09/2024 18:08
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/09/2024 atraves da guia n 001.1569806-81 no valor de 1.230,59
-
30/08/2024 09:23
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 15:14
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/08/2024 15:13
Mov. [69] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/08/2024 14:39
Mov. [68] - Mero expediente | Sobre o retorno da carta precatoria expedida as fls.189, objetivando a citacao da parte Andrade Solucoes Em Pagamentos Ltda, conforme decisao anexada as fls.193/194, manifeste-se a parte promovente, no prazo de 05(cinco) dias
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29/08/2024 11:11
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 08:40
Mov. [66] - Carta Precatória/Rogatória
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27/08/2024 10:13
Mov. [65] - Documento
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27/08/2024 10:05
Mov. [64] - Documento
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19/08/2024 18:16
Mov. [63] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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19/08/2024 18:15
Mov. [62] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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19/08/2024 18:14
Mov. [61] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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19/08/2024 18:06
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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19/08/2024 18:00
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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19/08/2024 17:51
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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19/08/2024 08:22
Mov. [57] - Documento Analisado
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07/08/2024 13:27
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:38
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 20:03
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242008-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/08/2024 20:00
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06/08/2024 08:18
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1604930-64 no valor de 96,92
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06/08/2024 08:17
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1605729-59 no valor de 96,92
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06/08/2024 08:17
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 001.1604941-17 no valor de 96,92
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02/08/2024 16:11
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1569805-09 no valor de 1.230,59
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22/07/2024 20:03
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:48
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 11:33
Mov. [47] - Documento Analisado
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04/07/2024 10:11
Mov. [46] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 10:02
Mov. [45] - Encerrar análise
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02/07/2024 08:35
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/07/2024 atraves da guia n 001.1569804-10 no valor de 1.230,59
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01/07/2024 22:17
Mov. [43] - Conclusão
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01/07/2024 22:17
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161507-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/07/2024 21:45
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13/06/2024 16:07
Mov. [41] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/06/2024 atraves da guia n 001.1569803-39 no valor de 1.230,59
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07/06/2024 20:48
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 11:47
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 10:56
Mov. [38] - Documento Analisado
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06/06/2024 10:55
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 07:25
Mov. [36] - Conclusão
-
03/06/2024 16:42
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02096363-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2024 16:29
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03/06/2024 08:12
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/06/2024 atraves da guia n 001.1584337-85 no valor de 1.230,59
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28/05/2024 21:54
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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28/05/2024 19:05
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela do parcelamento, conforme guia de recolhimento emitida as fls.118/121, observando a data de vencimento aos dias 05/06/2024. Expedientes necess
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28/05/2024 16:06
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 16:05
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1584337-85 - Custas Iniciais
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27/05/2024 11:39
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 10:14
Mov. [28] - Documento Analisado
-
27/05/2024 10:14
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2024 11:59
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 15:06
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 11:23
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02059653-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 10:55
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19/04/2024 21:01
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 01:56
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 14:33
Mov. [21] - Documento Analisado
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17/04/2024 14:32
Mov. [20] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 13/05/2024 no valor de R$ 1.230,59 e ultima parcela com vencimento em 13/10/2024 no valor de R$ 1.229,14
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17/04/2024 14:32
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569807-62 - Custas Iniciais
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17/04/2024 14:32
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569806-81 - Custas Iniciais
-
17/04/2024 14:32
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569805-09 - Custas Iniciais
-
17/04/2024 14:32
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569804-10 - Custas Iniciais
-
17/04/2024 14:32
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569803-39 - Custas Iniciais
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17/04/2024 14:32
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1569802-58 - Custas Iniciais
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05/04/2024 15:12
Mov. [13] - Encerrar análise
-
01/04/2024 13:54
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 11:11
Mov. [11] - Conclusão
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26/03/2024 14:26
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01956609-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 14:06
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21/03/2024 09:52
Mov. [9] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 21:42
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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20/03/2024 11:23
Mov. [7] - Conclusão
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20/03/2024 11:23
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01945273-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/03/2024 11:02
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18/03/2024 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 17:37
Mov. [4] - Documento Analisado
-
15/03/2024 17:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 14:37
Mov. [2] - Conclusão
-
14/03/2024 14:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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