TJCE - 0241605-62.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:37
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 159546616
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 159546616
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01/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0241605-62.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ALDENIZO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa e fazer formulado por Aldenizo Rodrigues de Oliveira em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
Sobreveio aos autos comprovante residente nos ids. 152481308 e 152481312, pela qual a executada comprova o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução.
Petição do exequente residente no id. 159351076, concordando com o montante depositado e requerendo expedição de alvará.
Eis o relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A executada realizou o depósito dos valores devidos à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso).
Expeça-se o respectivo alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor de R$ 2.843,34 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) em benefício de Botti e Gobira Advogados Associados (BANCO DO BRASIL, Agência n°: 3.294-8, Conta-Corrente n °: 28.480-7, PIX: CNPJ: 36.***.***/0001-31). Outrossim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme já determinado no despacho de id. 142394961, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Expedientes Necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
31/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159546616
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31/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:29
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159546616
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159546616
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10/06/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0241605-62.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ALDENIZO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa e fazer formulado por Aldenizo Rodrigues de Oliveira em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
Sobreveio aos autos comprovante residente nos ids. 152481308 e 152481312, pela qual a executada comprova o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução.
Petição do exequente residente no id. 159351076, concordando com o montante depositado e requerendo expedição de alvará.
Eis o relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A executada realizou o depósito dos valores devidos à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso).
Expeça-se o respectivo alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor de R$ 2.843,34 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) em benefício de Botti e Gobira Advogados Associados (BANCO DO BRASIL, Agência n°: 3.294-8, Conta-Corrente n °: 28.480-7, PIX: CNPJ: 36.***.***/0001-31). Outrossim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme já determinado no despacho de id. 142394961, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, e de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.
Expedientes Necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159546616
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09/06/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152801910
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152801910
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15/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0241605-62.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ALDENIZO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o documento de id. 152481312.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152801910
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02/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142394961
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0241605-62.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Exequente: ALDENIZO RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa e fazer formulado por Aldenizo Rodrigues de Oliveira em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (id. 140728660).
Destarte, intime-se a executada, por meio de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado, apontado na petição de id. 140728661, no valor de R$ 2.843,34 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos) e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertida a executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
A executada deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142394961
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142394961
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26/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:45
Determinada a redistribuição dos autos
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18/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:19
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/03/2025 10:39
Mov. [73] - Reativação
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07/11/2024 17:25
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2024 17:25
Mov. [71] - Desarquivamento
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07/11/2024 17:24
Mov. [70] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 11:27
Mov. [69] - Conclusão
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23/11/2023 23:13
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467384-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/11/2023 23:02
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28/09/2023 16:44
Mov. [67] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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28/09/2023 16:44
Mov. [66] - Definitivo
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25/09/2023 11:22
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 11:20
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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25/09/2023 11:20
Mov. [63] - Trânsito em julgado | certidao de transito em julgado fls. 239
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23/09/2023 21:42
Mov. [62] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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23/09/2023 21:42
Mov. [61] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/07/2023 19:05:00 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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31/01/2023 22:58
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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31/01/2023 22:56
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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31/01/2023 22:55
Mov. [58] - Encerrar análise
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31/01/2023 17:49
Mov. [57] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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31/01/2023 12:01
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Remetam-se os autos ao egregio Tribun
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31/01/2023 11:59
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01842745-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/01/2023 11:56
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13/01/2023 23:15
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 18:12
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 11:51
Mov. [52] - Documento Analisado
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10/01/2023 20:23
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 15:25
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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06/01/2023 11:33
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01803508-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/01/2023 11:11
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13/12/2022 20:46
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0878/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 01:38
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2022 14:29
Mov. [46] - Documento Analisado
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09/12/2022 09:41
Mov. [45] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 13:58
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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22/06/2022 20:50
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/02/2022 20:46
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0141/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
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11/02/2022 20:45
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2022 Data da Publicacao: 14/02/2022 Numero do Diario: 2783
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10/02/2022 11:37
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0141/2022 Teor do ato: Vistos hoje. Certifique-se a SEJUD o decurso de prazo da decisao de fls. 108. Exp. Nec. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB
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10/02/2022 11:37
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0140/2022 Teor do ato: Vistos hoje. Certifique-se a SEJUD o decurso de prazo da decisao de fls. 108. Exp. Nec. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB
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10/02/2022 11:25
Mov. [38] - Documento Analisado
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10/02/2022 11:25
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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04/02/2022 15:00
Mov. [36] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se a SEJUD o decurso de prazo da decisao de fls. 108. Exp. Nec.
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25/10/2021 23:12
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02394512-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2021 22:44
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01/10/2021 20:22
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0438/2021 Data da Publicacao: 04/10/2021 Numero do Diario: 2708
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30/09/2021 01:44
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 17:07
Mov. [32] - Documento Analisado
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28/09/2021 09:11
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 17:11
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2021 15:50
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02334273-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/09/2021 15:18
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21/09/2021 19:53
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0400/2021 Data da Publicacao: 22/09/2021 Numero do Diario: 2700
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20/09/2021 01:40
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0400/2021 Teor do ato: Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carolina Rocha Botti (O
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17/09/2021 18:03
Mov. [26] - Documento Analisado
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16/09/2021 09:44
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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14/09/2021 10:31
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/09/2021 10:31
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/09/2021 00:14
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 21:31
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/09/2021 21:08
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/09/2021 18:46
Mov. [19] - Documento
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13/09/2021 14:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02303310-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2021 14:34
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09/09/2021 16:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02296958-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/09/2021 16:25
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19/08/2021 13:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02254111-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2021 12:49
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13/08/2021 20:03
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0307/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
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12/08/2021 01:42
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 16:44
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/08/2021 14:42
Mov. [12] - Expedição de Carta
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11/08/2021 12:17
Mov. [11] - Documento Analisado
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10/08/2021 16:39
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 11:24
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 11:24
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/09/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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06/07/2021 01:00
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2021 Data da Publicacao: 06/07/2021 Numero do Diario: 2645
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02/07/2021 01:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 16:39
Mov. [5] - Documento Analisado
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23/06/2021 21:18
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2021 21:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2021 09:35
Mov. [2] - Conclusão
-
22/06/2021 09:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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