TJCE - 0236885-18.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166788457
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166788457
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07/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166788457
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07/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:37
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149679665
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23/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0236885-18.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ALEX RENAN DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Intimada regularmente para dizer sobre o pedido de cumprimento de sentença do ID 66772010 , por meio do qual requerido o pagamento da quantia de R$ 2.478,33 deixou a parte ré transcorrer o prazo para manifestação.
Com efeito, a ausência de manifestação da parte ré sobre o pedido executivo expressa, no sentir deste juízo, tácita concordância com o valor reclamado.
Assim, reputando in casu devidos os efeitos gerados pela preclusão temporal, reconheço o débito total de R$ 2.478,33, em favor de -credor ALEX RENAN DA SILVA (CPF:*14.***.*36-76) - valor: R$ 2.478,33 - Banco: Banco Inter - Agência: 0001-9 - Conta Corrente: 55407986 (1) A remessa dos autos à SEJUD para evolução de classe procedimental -Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública . (2)Elaborada definitivamente junto ao Sistema SAPRE, e ali assinada, após trazido seu teor aos autos, determino a intimação (Via Portal) da parte ré para que, no prazo de até 2 meses, comprove o adimplemento do valor requisitado, sob pena de decretação de sequestro do valor eventualmente inadimplido.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149679665
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22/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149679665
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22/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/04/2025 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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12/04/2024 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2024 23:59.
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05/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:25
Processo Reativado
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26/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:06
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ALEX RENAN DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 07:00
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2022 15:10
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2022 15:10
Mov. [12] - Documento Analisado
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27/09/2022 14:09
Mov. [11] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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27/09/2022 13:16
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 16:44
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/09/2022 16:43
Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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28/05/2022 04:09
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/05/2022 14:28
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/05/2022 13:03
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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17/05/2022 13:02
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/05/2022 11:06
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2022 19:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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15/05/2022 19:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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