TJCE - 3000590-26.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 168076039
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168076039
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08/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168076039
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08/08/2025 12:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/08/2025 12:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025. Documento: 163409622
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163409622
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04/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000590-26.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação da parte promovida/executada não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no ID n. 163391230, com resultado: "MUDOU-SE", que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
03/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163409622
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03/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159243088
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159243088
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06/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 24/07/2025 14:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 5 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159243088
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05/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2025 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/05/2025 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025. Documento: 149986004
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11/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/04/2025. Documento: 149959840
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10/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000590-26.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ANA AMELIA SANTOS FIRMINO PROMOVIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória c/c Indenizatória proposta por ANA AMELIA SANTOS FIRMINO, em desfavor AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, indicando, em suma, que notou, no recebimento de seu benefício previdenciário descontos indevidos, dos quais jamais autorizou ou tomou conhecimento.
Desta forma, por entender que atitude de cobrança é ilícita, requer, em sede se liminar, que a Promovida suspenda as cobranças da rubrica CONTRIBUIÇÃO AAPB 0800 111 0099, conforme exordial.
A concessão da medida almejada está condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 300 do CPC, quais sejam (1) probabilidade do direito, (2) perigo de dano ou (3) risco ao resultado útil do processo.
Em análise à inicial e aos documentos que a instruem, apesar de se verificar efetiva relação entre as partes, verifica-se que não há, nos autos, a efetiva demonstração da urgência na medida pretendida, visto que desde 11/2021, conforme próprio relato da exordial, está sendo cobrada e jamais questionou tal desconto, inexistindo, pois, a urgência alegada. Além disso, nota-se que apesar de alegar que sofreu prejuízo material e vem sendo prejudicado até o presente momento, não houve nenhuma manifestação administrativa neste sentido, ou seja, a Autora não apresentou qualquer protocolo administrativo impugnando a referida cobrança, de modo que, além da ausência de prova, até então, para materialização da probabilidade do direito, nos autos não consta a necessária comprovação da urgência pretendida.
Portanto, entendo que pelos documentos juntados, até então, apontam que a matéria exige maior dilação probatória, visto que os elementos colacionados não permitem a adequada avaliação da probabilidade do direito, assim como a verossimilhança das alegações autorais; assim como não se evidencia, necessariamente, a urgência alegada.
Desta forma, considerando que a matéria tratada no presente feito necessita de maiores esclarecimentos e de uma maior dilação probatória, deve-se aguardar a realização da audiência já designada, inclusive com a apresentação de defesa pelas partes contrárias, pois a matéria posta à apreciação deste Juízo necessita de obtenção de maiores informações e dados a respeito.
Com efeito, indefiro a concessão da tutela de urgência, pois não há elementos suficientes para tanto.
Ressalta-se que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há, em regra, pedido de reconsideração, bem como decisão de efeito retrativo decorrente de Agravo de Instrumento, por inexistência do referido recurso; ficando, de logo, informado que, caso haja alguma solicitação de reconsideração de indeferimento do pedido de urgência, deve a secretaria cumprir com os expedientes necessários de citação/intimação e aguardar a realização de audiência; aguardando este juízo o direito de manifestar-se sobre tal requerimento após a efetivação de audiência.
Cite-se o promovido.
Intime-se a parte autora desta decisão.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149986004
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149959840
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09/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149986004
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09/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149959840
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09/04/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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