TJCE - 0200430-95.2023.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164775668
-
15/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025. Documento: 164775668
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164775668
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164775668
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 0200430-95.2023.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS SAMPAIO REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMa.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, Dra.
Renata Guimarães Guerra (em respondência) e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para ciência e comparecimento, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se assim desejarem, na coleta de padrões caligráficos designada para o dia 14/08/2025, às 09h, por meio do link indicado na petição de Id nº 162930420.
Ademais, devem as partes seguir as demais orientações apresentadas na petição de Id nº 162930420.
TAMBORIL/CE, 11 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DIAS MENDESTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164775668
-
11/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164775668
-
11/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELINO CICERO SILVA MARTINS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:52
Decorrido prazo de MARCELINO CICERO SILVA MARTINS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154930132
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154930132
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Tamboril RUA JESUÍTA ADEODATO, s/n, Centro, TAMBORIL - CE - CEP: 63750-000 PROCESSO Nº: 0200430-95.2023.8.06.0170 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS SAMPAIO REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e ante o agendamento da perícia para 28 de junho de 2025 às 09:00 horas, intimem-se as partes e seus advogados para ciência e comparecimento, acompanhados de seus assistentes técnicos, se assim desejarem.
Intime-se o perito para juntar dados bancários no prazo de 05 dias. Após, expeça-se o alvará para levantamento de 50% do valor correspondente aos honorários periciais; TAMBORIL/CE, 15 de maio de 2025.
AUCILENE CORIOLANO GONCALVES -
16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154930132
-
16/05/2025 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/05/2025 05:44
Decorrido prazo de MARCELINO CICERO SILVA MARTINS em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
08/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 06:12
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145204435
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ante o requerimento feito pelo perito, exposto na petição de ID. 138329237, determino que intime-se a parte requerida para que, junte aos autos o suposto contrato original firmado com a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. sob pena, o julgamento antecipado da lide em questão.
Outras determinações: 1.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite a quantia arbitrada anteriormente por este juízo, referente aos honorários periciais. 2.
Tendo sido anexado o contrato, intime-se o perito para indicar a data de realização do exame, bem como, indicar seus dados bancários; 3. Indicada a data da perícia, autorizo a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor correspondente aos honorários periciais; 4. Indicada a data da perícia, as partes e seus advogados devem ser intimados para ciência e comparecimento, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se assim desejarem.
Devem ainda, no prazo de 5 (cinco), encaminhar a documentação complementar eventualmente solicitada pelo perito, conforme as instruções por ele fornecidas; 5. Realizada a perícia e anexado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação, caso queiram; 6. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, na sequência, os autos devem seguir conclusos para decisão; 7. Caso as partes não apresentem impugnação, os autos devem seguir conclusos para sentença, ficando, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais restantes, por meio de alvará.
Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145204435
-
09/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145204435
-
08/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:05
Juntada de petição (outras)
-
28/02/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 12:37
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/10/2024 20:39
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 12:47
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 12:03
Mov. [50] - Certidão emitida
-
21/10/2024 11:16
Mov. [49] - Liminar | Ante o exposto, e conforme tudo o que mais consta nos autos, ausentes os pressupostos explicitados no art. 300 do CPC/15, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA em carater liminar. Ciencia as partes, via DJe. Aguarde-se decurso de p
-
25/09/2024 13:17
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
20/09/2024 11:08
Mov. [47] - Documento
-
20/09/2024 11:07
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2024 09:39
Mov. [45] - Petição
-
12/09/2024 12:48
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2024 12:53
Mov. [43] - Documento
-
11/09/2024 10:01
Mov. [42] - Petição
-
06/09/2024 09:32
Mov. [41] - Certidão emitida
-
06/09/2024 09:32
Mov. [40] - Documento
-
22/08/2024 18:25
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
-
20/08/2024 09:30
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 14:08
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2024/001269-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
-
19/08/2024 11:52
Mov. [36] - Outras Decisões | Ante o exposto, indefiro os pedidos realizados pelo perito, e fixo os valores da pericia no quantum estabelecido pelo TJCE, sendo impossivel a majoracao do numerario. Se recusado o encargo, designe-se novo perito grafotecnico
-
27/04/2024 12:06
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
23/04/2024 10:51
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
23/04/2024 10:16
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801129-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 10:03
-
16/04/2024 01:28
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
-
12/04/2024 14:59
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 13:41
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2024 17:12
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
08/04/2024 17:11
Mov. [28] - Petição
-
08/04/2024 14:15
Mov. [27] - Documento
-
04/04/2024 18:45
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2024 15:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
22/02/2024 10:45
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2024 10:14
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800486-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/02/2024 09:46
-
09/02/2024 21:52
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
-
08/02/2024 14:52
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 12:24
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 00:06
Mov. [19] - Certidão emitida
-
26/01/2024 14:03
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
26/01/2024 10:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800166-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/01/2024 10:02
-
24/01/2024 10:24
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2024 01:22
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800149-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2024 00:57
-
23/01/2024 17:04
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
-
23/01/2024 14:39
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
23/01/2024 10:48
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800126-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 09:58
-
22/01/2024 18:19
Mov. [11] - Certidão emitida
-
22/01/2024 18:19
Mov. [10] - Documento
-
16/01/2024 01:24
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
12/01/2024 09:11
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 14:57
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2024/000055-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
-
11/01/2024 14:56
Mov. [6] - Certidão emitida
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11/01/2024 14:54
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 14:51
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/02/2024 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
16/10/2023 15:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
06/10/2023 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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