TJCE - 0200216-25.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159496051
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159496051
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0200216-25.2022.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: MARIA ELENICE GOMES ALVES Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Autos em fase de cumprimento de sentença.
Após a intimação do executado (Id. 149951012), o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito exequendo (Id. 151958647), o que afirmou ter feito a título de garantia do juízo (Id. 151958645). Contudo, não apresentou impugnação à execução, no prazo legal.É o relatório.
Decido.Analisando os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme comprovado nos autos (Id. 158091973), não subsistindo interesse processual na continuidade do feito executivo.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita".Ademais, não havendo impugnação ou alegação de pagamento parcial ou com reserva, presume-se a quitação plena da obrigação, o que autoriza o encerramento do processo.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação.Expeça-se os alvarás necessários nos termos requisitados na petição de Id. 158091973.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Expedientes Necessários.
Pedra Branca (CE), data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
09/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159496051
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06/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:13
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154612986
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154612986
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200216-25.2022.8.06.0143 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELENICE GOMES ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. CONFIGURAÇÃO DE INTIMAÇÃO Prezado(a), CERTIFICO, face as prerrogativas previstas em lei, que, considerando o ato ordinatório de ID 149951012, configurei intimação para regularizar a contagem do prazo no fluxo PJe.
PEDRA BRANCA/CE, 14 de maio de 2025.
KASSIA LANELLY LIMA ALVESTécnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
14/05/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154612986
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09/05/2025 05:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149951012
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10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200216-25.2022.8.06.0143 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELENICE GOMES ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra o despacho ID 149833832 no tocante a: Intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. PEDRA BRANCA/CE, 9 de abril de 2025.
MARTA AURELIA MESQUITA CAVALCANTEAuxiliar Judiciário(a) -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149951012
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09/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149951012
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09/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:59
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/02/2025 15:20
Mov. [62] - Certidão emitida
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26/02/2025 18:44
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 12:26
Mov. [60] - Conclusão
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02/12/2024 12:25
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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02/12/2024 12:25
Mov. [58] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 12:23
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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30/11/2024 00:45
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01803025-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/11/2024 00:12
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21/11/2024 15:24
Mov. [55] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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05/06/2023 11:11
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
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05/06/2023 11:10
Mov. [53] - Certidão emitida
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31/05/2023 18:23
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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31/05/2023 17:12
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WPBR.23.01801551-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/05/2023 17:07
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10/05/2023 09:56
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 12:26
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2023 07:52
Mov. [48] - Mero expediente | Conclusos. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto nas fls. 283/291. Com a manifestacao, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara para julgamento
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25/04/2023 12:59
Mov. [47] - Conclusão
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25/04/2023 12:54
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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25/04/2023 10:11
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WPBR.23.01801164-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/04/2023 10:03
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29/03/2023 22:51
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
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28/03/2023 12:04
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 10:44
Mov. [42] - Certidão emitida
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28/03/2023 10:43
Mov. [41] - Informação
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28/03/2023 08:06
Mov. [40] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 15:01
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0836/2022 Data da Publicacao: 06/12/2022 Numero do Diario: 2981
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02/12/2022 10:30
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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02/12/2022 02:22
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 09:02
Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização | Portanto, INDEFIRO o pedido de designacao de audiencia de instrucao e ANUNCIO o julgamento antecipado do processo, o que faco com fundamento no art. 355, inciso II, do CPC. Preclusao esta decisao, facam os
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21/11/2022 13:59
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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21/11/2022 13:55
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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05/10/2022 16:45
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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05/10/2022 11:21
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WPBR.22.01803051-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2022 11:16
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24/09/2022 00:05
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0683/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 02:39
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 11:19
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 18:07
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 18:04
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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15/08/2022 18:20
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WPBR.22.01802215-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2022 18:09
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06/08/2022 13:49
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 04:30
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 11:36
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 15:46
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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30/06/2022 10:46
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WPBR.22.01801839-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2022 10:33
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12/05/2022 01:39
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
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10/05/2022 02:23
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 15:45
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2022 15:44
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 15:25
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WPBR.22.01801215-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/05/2022 14:57
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09/05/2022 14:01
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 12:47
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 12:43
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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29/04/2022 18:20
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPBR.22.01801125-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/04/2022 17:50
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19/04/2022 16:39
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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19/04/2022 15:25
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WPBR.22.01801028-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/04/2022 15:17
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11/04/2022 18:27
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/04/2022 00:39
Mov. [8] - Certidão emitida
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31/03/2022 22:43
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 02:17
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 14:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/03/2022 21:15
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 21:06
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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04/03/2022 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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