TJCE - 0205888-05.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025. Documento: 152222446
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152222446
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0205888-05.2023.8.06.0167 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES INVENTARIADO: ANTONIO DE PADUA NEVES DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que o inventariante assim se manifestou na petição de id 152130612: C) Informa que o De Cujus está sem a certidão negativa de débitos do Município de Sobral, de sorte que requer a esse juízo que seja oficiado o Município de Sobral para que junte nesses autos, possíveis débitos existentes em nome do De Cujus, uma vez que tal informação não é de conhecimento do Inventariante; Indefiro o pedido retro, uma vez que a referida certidão poderá ser emitida por meio do sítio do município, não sendo necessária intervenção judicial, sendo essa diligência que incumbe a própria parte interessada, ao que concedo mais quinze dias.
Citem-se/certifique-se os demais herdeiros.
Cite-se e intime-se a fazenda estadual, através da PGE sobre as primeiras declarações e o pedido de alienação do veículo.
Sobral, 25 de abril de 2025 JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152222446
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25/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025. Documento: 149935066
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0205888-05.2023.8.06.0167 CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA NEVES DESPACHO Trata-se do inventário dos bens deixado pelo falecido Antônio de Pádua Neves (óbito: 27/06/2023, página 13; certidão de casamento, comunhão universal de bens, página 115).
Através do despacho de páginas 98/99 o herdeiro Eduardo Henrique Cunha Neves foi nomeado inventariante.
Termo de Compromisso do Inventariante (página 106).
Certidão da CENSEC (páginas 82/83).
Certidão negativa da fazenda pública municipal de Sobral-Ce (juntar).
Certidão negativa da fazenda pública municipal de Fortaleza-Ce (página 123).
Certidão negativa da fazenda pública estadual (página 124).
O inventariante apresentou as Primeiras Declarações às páginas 46/49 e informou que o inventariado deixou os seguintes herdeiros: 1) EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES (procuração, não tem poderes especiais para apresentar primeiras e últimas declarações, página 12; certidão de casamento, comunhão parcial de bens, página 09); 2) JOSÉ RICARDO CUNHA NEVES (procuração, página 74; certidão de casamento, comunhão parcial de bens, página 116); 3) ANTONIO DE PÁDUA NEVES JÚNIOR (pré-morto; óbito: 21/01/2021, página 16; certidão de casamento, comunhão parcial de bens, página 118); 3.1) Felipe Vasconcelos Neves (procuração, página 77; certidão de nascimento, página 117); 3.2) Gustavo Vasconcelos Neves (procuração, página 75; certidão de nascimento, página 119); 3.3) D.
M.
N. (menor; procuração, representado por sua genitora, página 78; certidão de nascimento, página 21); 4) PAULO ROBERTO CUNHA NEVES (pré-morto; óbito: 18/04/2018, página 28; certidão de casamento, comunhão parcial de bens, página 29); 4.1) Bruno Gomes Neves (procuração, página 79; juntar certidão de nascimento ou casamento); 4.2) Diego Gomes Neves (procuração, página 120; certidão de nascimento, página 31); 5) MARCO ANTÔNIO CUNHA NEVES (pré-morto: óbito: 26/08/1985; segundo o inventariante, não deixou herdeiros, página 104; certidão de nascimento, página 121). O inventariante apresentou as Primeiras Declarações às páginas 46/49 e informou que o inventariado deixou os seguintes bens: 1) Casa Boulevard, matrícula 12119 (páginas 127/128); 2) Casa Diogo Gomes, matrícula 12116 (páginas 124/125); 3) Clínica, Matrícula 12117 (páginas 130/131); 4) Ponto, matrícula 866 (páginas 119/122); 5) Sítio Alto Alegre, matrícula 331 (páginas 133/135); 6) Sítio São Gonçalo, matrícula 843 (páginas 65/67); 7) Apólice de Seguro Veicular - 3188170511 / Liberty Seguros S/A e CRLV (páginas 68/71 e 107); 8) Saldos bancários (páginas 141/143); e 9) Cotas de Capital na empresa Clínica Endoscopia Dr.
Neves Ltda (CNPJ: 00.***.***/0001-81), Contrato Social (páginas 108/111). Há débitos (páginas 39, 43, 47, 51, 58, 64, 115).
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias: 1) informar se Maria da Conceição Cunha Neves faleceu (cônjuge do inventariado); se positivo, juntar a certidão de óbito; informar ainda se já foi aberto o inventário da mesma; 2) juntar nos autos a certidão negativa da fazenda pública municipal de Sobral-Ce; 3) abrir conta judicial de titularidade do espólio do inventariado e juntar nos autos o extrato da mesma; e 4) se manifestar sobre os termos do parecer ministerial de páginas 128. Após o cumprimento da determinação supra e, independentemente de nova conclusão, à Secretaria deste Juízo: 1) oficiar nos termos requerido (id 141488829, página 02); Sobre o pedido para venda de veículo e imóvel, considerando as dívidas tributárias existentes, será analisado após a abertura de conta judicial vinculada a este espólio, juntada do respectivo extrato da mesma e intimação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Sobral, 9 de abril de 2025 JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149935066
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09/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149935066
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09/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:04
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/02/2025 10:01
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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10/02/2025 11:56
Mov. [83] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WSOB.25.01301603-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/02/2025 11:52
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06/02/2025 08:41
Mov. [82] - Certidão emitida
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06/02/2025 08:40
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2025 09:00
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01802189-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2025 08:40
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03/02/2025 16:44
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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31/01/2025 12:14
Mov. [78] - Ofício
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27/01/2025 19:40
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0025/2025 Data da Publicacao: 28/01/2025 Numero do Diario: 3472
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24/01/2025 02:08
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2025 11:18
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2025 08:32
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
07/01/2025 08:30
Mov. [73] - Ofício
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26/12/2024 01:13
Mov. [72] - Certidão emitida
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26/12/2024 01:13
Mov. [71] - Documento
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05/12/2024 09:30
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/023441-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2024 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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05/12/2024 09:17
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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04/12/2024 19:30
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01838252-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2024 19:24
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26/11/2024 08:38
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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13/11/2024 08:47
Mov. [66] - Mero expediente | Aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo para as demais entidades requisitadas. Decorrido sem manifestacao, devera o referido expediente ocorrer por meio de oficial de justica com entrega em maos, independente de nova conc
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08/11/2024 08:14
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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06/11/2024 17:49
Mov. [64] - Ofício
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30/10/2024 11:04
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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29/10/2024 16:40
Mov. [62] - Ofício
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21/10/2024 20:55
Mov. [61] - Documento
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21/10/2024 20:55
Mov. [60] - Documento
-
21/10/2024 20:55
Mov. [59] - Documento
-
30/09/2024 13:11
Mov. [58] - Certidão emitida
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30/09/2024 13:11
Mov. [57] - Documento
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27/09/2024 10:11
Mov. [56] - Expedição de Ofício
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27/09/2024 10:10
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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27/09/2024 10:10
Mov. [54] - Expedição de Ofício
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04/09/2024 10:39
Mov. [53] - Mero expediente | Certifique-se sobre resposta aos oficios retro. Nao tendo havido, independente de nova conclusao, reitere-se com as advertencias do art.77 do CPC e ao endereco eletronico fornecido pelos destinatarios (instituicoes).
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05/08/2024 11:01
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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05/08/2024 08:43
Mov. [51] - Ofício
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16/07/2024 16:28
Mov. [50] - Ofício
-
15/07/2024 13:20
Mov. [49] - Documento
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21/05/2024 09:56
Mov. [48] - Conclusão
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20/05/2024 16:38
Mov. [47] - Documento
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16/05/2024 08:32
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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15/05/2024 17:55
Mov. [45] - Ofício
-
09/05/2024 09:58
Mov. [44] - Documento
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09/05/2024 09:58
Mov. [43] - Documento
-
08/05/2024 14:31
Mov. [42] - Conclusão
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08/05/2024 10:30
Mov. [41] - Expedição de Ofício
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08/05/2024 10:28
Mov. [40] - Expedição de Ofício
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08/05/2024 10:28
Mov. [39] - Expedição de Ofício
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08/05/2024 10:28
Mov. [38] - Expedição de Ofício
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08/05/2024 10:28
Mov. [37] - Expedição de Ofício
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01/04/2024 11:23
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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27/03/2024 09:06
Mov. [35] - Ofício
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22/03/2024 19:22
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 15:28
Mov. [33] - Documento
-
22/03/2024 15:27
Mov. [32] - Certidão emitida
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20/03/2024 13:55
Mov. [31] - Certidão emitida
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20/03/2024 13:55
Mov. [30] - Documento
-
11/03/2024 19:55
Mov. [29] - Certidão emitida
-
11/03/2024 19:55
Mov. [28] - Documento
-
11/03/2024 10:41
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
08/03/2024 12:32
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807255-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/03/2024 12:02
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08/02/2024 16:24
Mov. [25] - Certidão emitida
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05/02/2024 15:01
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 14:52
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01803235-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 14:27
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01/02/2024 11:08
Mov. [22] - Expedição de Termo
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30/01/2024 22:08
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 21:14
Mov. [20] - Expedição de Ofício
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29/01/2024 02:53
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 09:37
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 10:52
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
18/12/2023 10:20
Mov. [16] - Documento
-
18/12/2023 10:19
Mov. [15] - Documento
-
18/12/2023 10:19
Mov. [14] - Documento
-
18/12/2023 10:18
Mov. [13] - Documento
-
18/12/2023 10:18
Mov. [12] - Documento
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18/12/2023 10:18
Mov. [11] - Documento
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18/12/2023 10:17
Mov. [10] - Documento
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18/12/2023 10:17
Mov. [9] - Documento
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18/12/2023 10:16
Mov. [8] - Documento
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18/12/2023 10:16
Mov. [7] - Documento
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18/12/2023 10:15
Mov. [6] - Documento
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18/12/2023 10:15
Mov. [5] - Documento
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18/12/2023 10:14
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/12/2023 13:05
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01839076-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 12:37
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22/11/2023 18:20
Mov. [2] - Conclusão
-
22/11/2023 18:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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