TJCE - 0275908-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 06:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144650908
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0275908-97.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: AUTOR: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: REU: MARIANA MARAMALDO OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em inspeção interna - Portaria 001/2025.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ver petição de ID 144644038).
DECIDO.
Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144650908
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15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144650908
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02/04/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 13:16
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0489/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 17:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/10/2024 14:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2024 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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