TJCE - 3002723-09.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ANA GEYSLA BEZERRA ALBUQUERQUE em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157280034
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157280034
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30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157280034
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30/05/2025 19:01
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 05:11
Decorrido prazo de ANA GEYSLA BEZERRA ALBUQUERQUE em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/04/2025. Documento: 149688807
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002723-09.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA GEYSLA BEZERRA ALBUQUERQUE REU: UNIMED SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Ordinária objetivando restituição de valores e indenização por dano moral, ajuizada por ANA GEYSLA BEZERRA ALBUQUERQUE em face de UNIMED DE SOBRAL - SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA.
Observa-se que a parte autora trouxe contrato firmado com a promovida há quase 30 anos, no qual figura como dependente (id. 149616002), estando ausente cartão de beneficiário dentro da validade, comprovante de adimplência contratual e negativa da acionada quanto à cobertura dos exames objeto dos autos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as omissões apontadas, juntando a documentação pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 320 e 321 do CPC).
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149688807
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07/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149688807
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07/04/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/04/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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