TJCE - 0201680-04.2023.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2025. Documento: 166922220
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166922220
-
30/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166922220
-
30/07/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164785227
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164785227
-
11/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164785227
-
11/07/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/07/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2025. Documento: 160011411
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160011411
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201680-04.2023.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO: Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença.
Muito embora o título exequendo tenha deferido a compensação em relação ao crédito disponibilizado pela parte ré, extrai-se dos cálculos apresentados que a parte exequente não promoveu a dedução da quantia recebida, o que, por óbvio, configura excesso de execução.
Registre-se que a executada comprovou o repasse do valor atinente ao contrato anulado para uma conta bancária pertencente à parte autora, devendo, dessa forma, ser objeto de compensação com a importância oriunda da condenação. Nada obstante alegue desconhecer a mencionada operação, o exequente não anexou nenhum extrato bancário apto a comprovar que não recebeu a importância disponibilizada pela parte devedora ou mesmo afirmou que a conta indicada não lhe pertence, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento do excesso de execução pela não promoção da compensação determinada em sentença. Todavia, não se mostra inviável o acolhimento dos valores indicados pelo banco executado em sua impugnação posto que, nos termos do comprovante jungido aos autos, a quantia transferida ao exequente foi de apenas R$ 605,05, e não de R$ 3.475,34 como informado na sua petição e nos seus cálculos.
Por fim, constata-se que as planilhas quanto aos danos morais (id. 150187484) e materiais (id. 150187483) que embasam o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela exequente estão devidamente discriminados e individualizados, em consonância com o pronunciamento judicial executado, inexistindo, portanto, o excesso de execução suscitado na impugnação.
Assim, acolho, em parte, os embargos à execução opostos pela instituição financeira requerida para determinar que a parte exequente apresente, no prazo de 15 dias, nova memória de cálculo contemplando a compensação em relação ao crédito transferido de R$ 605,05, o qual deve ser atualizado pelo INPC desde a transação bancária.
Com os novos cálculos, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 dias.
Intime-se, ainda, a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas. Expedientes necessários.
Acopiara, data da assinatura eletrônica.
DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160011411
-
11/06/2025 14:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150896287
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0201680-04.2023.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Acopiara, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150896287
-
23/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150896287
-
23/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:50
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/03/2025 18:42
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2025 Data da Publicacao: 24/03/2025 Numero do Diario: 3508
-
20/03/2025 11:38
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2025 08:55
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2025 07:16
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
13/03/2025 07:16
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
13/03/2025 06:36
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WACO.25.01802051-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/03/2025 15:47
-
07/03/2025 18:32
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2025 Data da Publicacao: 10/03/2025 Numero do Diario: 3499
-
06/03/2025 11:35
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2025 10:22
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2025 16:09
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
26/02/2025 10:45
Mov. [49] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
-
08/01/2024 17:26
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
-
08/01/2024 17:20
Mov. [47] - Certidão emitida
-
26/12/2023 10:47
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01822082-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/12/2023 10:36
-
11/12/2023 19:35
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0572/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
-
07/12/2023 02:09
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2023 07:20
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2023 07:16
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
05/12/2023 17:15
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01821005-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 17:05
-
13/11/2023 20:41
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
10/11/2023 12:08
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 09:46
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
16/10/2023 19:30
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01817342-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 16/10/2023 18:57
-
06/10/2023 08:30
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 08:27
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
05/10/2023 16:00
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01816535-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/10/2023 14:51
-
22/09/2023 21:35
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
-
21/09/2023 02:11
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 14:06
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 09:54
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
12/09/2023 04:59
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01814747-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/09/2023 14:26
-
28/08/2023 15:01
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
28/08/2023 08:42
Mov. [27] - Documento
-
28/08/2023 08:41
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
28/08/2023 08:40
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/08/2023 11:51
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
22/08/2023 14:51
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01813284-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/08/2023 13:45
-
22/08/2023 09:58
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
22/08/2023 09:36
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01813255-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/08/2023 09:14
-
08/07/2023 00:33
Mov. [20] - Certidão emitida
-
29/06/2023 21:47
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
-
28/06/2023 02:16
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 13:17
Mov. [17] - Certidão emitida
-
27/06/2023 12:02
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
27/06/2023 11:57
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 13:54
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 13:52
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/08/2023 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
22/06/2023 15:57
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 09:43
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2023 05:37
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01808789-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/06/2023 22:05
-
21/06/2023 14:44
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 11:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 11:22
Mov. [7] - Documento
-
21/06/2023 11:21
Mov. [6] - Certidão emitida
-
14/06/2023 21:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
13/06/2023 11:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 09:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2023 09:59
Mov. [2] - Conclusão
-
09/06/2023 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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