TJCE - 3000467-37.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171910328
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171910328
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171910328
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171910328
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171910328
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171910328
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000467-37.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre as informações trazidas no ofício do ID 171812695, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de cinco dias.
Exp.Nec.
Massape/CE, data da assinatura no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910328
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10/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910328
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10/09/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910328
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04/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:05
Juntada de Ofício
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27/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:47
Juntada de Ofício
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18/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:40
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 153573191
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 153573191
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000467-37.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 7 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153573191
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09/05/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 136843325
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000467-37.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (21.03.2025). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO Expedientes necessários.
Massape/CE, 21 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 136843325
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16/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136843325
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12/04/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:46
Confirmada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 14:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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19/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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