TJCE - 0050706-50.2021.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0050706-50.2021.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARIO FRANCISCO COSTA BRASIL REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar quantia certa proposto por LUCIMARIO FRANCISCO COSTA BRASIL em face de BANCO PAN SA, sob o rito do art. 523 e ss. do CPC (ID 137433187).
O título judicial que ampara a obrigação é a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de revisão contratual (ID 137433173) reformada em segundo grau de jurisdição (ID 137433196).
Pois bem.
Recebo o presente cumprimento de sentença, destacando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (ID 137433130).
Proceda, a Secretaria, com a evolução da classe processual no sistema PJE.
Considerando que requerimento está devidamente instruído, com fundamento nos arts. 523 e ss. do CPC, determino intimação do requerido, através de seu advogado (via DJe), conforme autoriza o art. 513, §2º, inciso I c/c §4º, do CPC, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor exequendo, conforme memorial de cálculo de ID 137433186, ficando ciente de que, não havendo o pagamento do valor no prazo acima indicado, ou, efetuado apenas de forma parcial, haverá a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre a parcela não paga, nos termos dos §§1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme prevê o art. 525, do CPC.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Maracanaú/CE, datado e assinado digitalmente.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
11/02/2025 09:05
Remessa
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11/02/2025 09:05
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:04
Transitado em Julgado
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11/02/2025 09:04
Transitado em Julgado
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11/02/2025 09:04
Certidão de Trânsito em Julgado
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11/02/2025 09:03
Expedição de Documento
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24/01/2025 21:09
Expedição de Documento
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18/12/2024 07:29
Expedição de Documento
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09/12/2024 22:46
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/12/2024 06:27
Expedição de Documento
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03/12/2024 02:12
Decorrendo Prazo
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03/12/2024 02:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 10:18
Expedição de Documento
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29/11/2024 10:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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29/11/2024 10:08
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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29/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:49
Processo Encaminhado
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28/11/2024 11:14
Expedição de Documento
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27/11/2024 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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26/11/2024 13:50
Juntada de Documento
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26/11/2024 09:00
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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26/11/2024 09:00
Julgado
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18/11/2024 16:55
Conclusos
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18/11/2024 16:55
Expedição de Documento
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14/11/2024 15:32
Expedição de Documento
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14/11/2024 09:33
Inclusão em Pauta
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14/11/2024 09:30
Para Julgamento
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14/11/2024 08:50
Processo Encaminhado
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14/11/2024 08:16
Juntada de Documento
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23/05/2024 16:49
Expedição de Documento
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23/05/2024 16:49
Redistribuído
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20/02/2024 16:15
Expedição de Documento
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20/02/2024 16:15
Redistribuído
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09/02/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 12:04
Conclusos
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06/02/2023 12:04
Expedição de Documento
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06/02/2023 12:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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06/02/2023 11:42
Registro Processual
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02/02/2023 11:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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