TJCE - 3000606-74.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 166936407
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 166936407
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12/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166936407
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31/07/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155053681
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155053681
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30/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155053681
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30/05/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:28
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150727263
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 DESPACHO PROCESSO: 3000606-74.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme os artigos 321, parágrafo único, e 330, §1º, do CPC, nos seguintes termos: 1.
Junte comprovante de residência, oficial, legível, atualizado (últimos 03 meses) e em nome da autora. 4.
Informe e-mail da parte autora, para fins de realização de audiência; Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150727263
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22/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150727263
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15/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:21
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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