TJCE - 0249742-62.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 19103152
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10/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0249742-62.2023.8.06.0001 APELANTE: LUIS EDUARDO GRANGEIRO GIRAO APELADO: RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cls. Cuida-se os autos de Apelação Cível (ID nº 15818042) interposta por Luís Eduardo Grangeiro Girão, em face a sentença proferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - Ce (ID nº 15818035), que julgou improcedente a Ação de indenização por danos morais, ajuizada contra Rubens Pereira e Silva Junior. Em consulta ao Sistema Processual SAJSG, observei que, no decurso deste feito, houve a interposição de Agravo de Instrumento, processado sob o nº 0632821-63.2023.8.06.0000, distribuído à relatoria do Eminente Des.
Francisco Darival Beserra Primo, sucedido pelo Desembargador Djalma Teixeira Benevides. Ante o exposto, por força do comando do Art. 930, § único, do Código de Processo Civil e do Art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, declino da competência para julgar os presentes autos em razão da competência firmada pela Relatoria do Desembargador Djalma Teixeira Benevides, pois preventa.
Redistribua-se.
Expedientes necessários e urgentes.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 19103152
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09/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19103152
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01/04/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/03/2025 13:57
Declarada incompetência
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28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 24/03/2025. Documento: 18874606
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18874606
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20/03/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18874606
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20/03/2025 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2025 20:02
Pedido de inclusão em pauta
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14/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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