TJCE - 0201243-03.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/06/2025 09:41 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
- 
                                            12/06/2025 09:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            12/06/2025 09:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/06/2025 14:18 Juntada de Petição 
- 
                                            09/06/2025 17:12 Juntada de Petição 
- 
                                            27/05/2025 14:39 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/05/2025 11:59 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            19/05/2025 21:17 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/05/2025 14:16 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/05/2025 10:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/05/2025 10:52 Decorrido prazo 
- 
                                            23/04/2025 18:26 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE) Processo 0201243-03.2024.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A -
 
 Vistos.
 
 Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 183/187.
 
 Em razão do decidido - fls. 176/179, ficam rejeitados novos pedidos de reconsideração com fundamento no mesmo argumento ou incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
 
 Por fim, reitero a determinação contida em decisão, fls. 176/179, ou seja, intime-se a parte requerida, via DJe e pela derradeira vez, para depositar o valor estipulado para a perícia (R$ 441,68), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 ADVIRTA-SE a parte demandada que o não pagamento dos honorários implicará em tácita renúncia à produção de prova pericial, prejudicando a tese que defende, visto que, em regra, é seu ônus de demonstrar a veracidade da assinatura aposta no contrato.
 
 Cumpra-se.
 
 Senador Pompeu, 22 de abril de 2025.
 
 Harbélia Sancho Teixeira Juíza de Direito
- 
                                            22/04/2025 12:35 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            22/04/2025 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/02/2025 10:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/01/2025 16:36 Juntada de Petição 
- 
                                            28/01/2025 08:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/01/2025 18:21 Juntada de Petição 
- 
                                            07/01/2025 23:41 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/12/2024 14:36 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            19/12/2024 09:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            19/12/2024 09:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/11/2024 17:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/11/2024 18:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/11/2024 15:29 Juntada de Petição 
- 
                                            01/11/2024 19:32 Juntada de Petição 
- 
                                            26/09/2024 16:09 Juntada de Petição 
- 
                                            20/09/2024 21:23 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/09/2024 21:23 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/09/2024 09:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/09/2024 09:34 Expedição de . 
- 
                                            19/09/2024 12:56 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            19/09/2024 12:33 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            19/09/2024 10:13 Expedição de . 
- 
                                            18/09/2024 15:17 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 15:00:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu. 
- 
                                            18/09/2024 11:48 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            18/09/2024 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/09/2024 14:55 Conclusos 
- 
                                            17/09/2024 14:55 Juntada de Petição 
- 
                                            16/09/2024 11:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/09/2024 11:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/08/2024 10:08 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            28/08/2024 14:45 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            28/08/2024 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/08/2024 21:19 Conclusos 
- 
                                            27/08/2024 21:19 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0208509-51.2024.8.06.0001
Banco C6 Consignado S.A.
Vinicius Lourenco Monteiro Lima
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 01:09
Processo nº 0200893-15.2024.8.06.0166
Filemar Vieira Magalhaes
Filemar Vieira Magalhaes
Advogado: Dinelys de Sousa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 20:51
Processo nº 3000282-93.2025.8.06.0122
Francisca Dias Canuto
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2025 10:22
Processo nº 0013178-22.2016.8.06.0128
Juiz de Direito da 1 Vara da Comarca de ...
Francisco Osvalmir Santiago Silva
Advogado: Rogerson Reis de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2022 19:01
Processo nº 3000422-93.2025.8.06.0004
Patricia Fernandes Cordeiro
Enel
Advogado: Priscila Fernandes Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 17:13