TJCE - 0201243-03.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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12/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/05/2025 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:52
Decorrido prazo
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23/04/2025 18:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 40797A/CE) Processo 0201243-03.2024.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A -
Vistos.
Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 183/187.
Em razão do decidido - fls. 176/179, ficam rejeitados novos pedidos de reconsideração com fundamento no mesmo argumento ou incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Por fim, reitero a determinação contida em decisão, fls. 176/179, ou seja, intime-se a parte requerida, via DJe e pela derradeira vez, para depositar o valor estipulado para a perícia (R$ 441,68), no prazo de 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte demandada que o não pagamento dos honorários implicará em tácita renúncia à produção de prova pericial, prejudicando a tese que defende, visto que, em regra, é seu ônus de demonstrar a veracidade da assinatura aposta no contrato.
Cumpra-se.
Senador Pompeu, 22 de abril de 2025.
Harbélia Sancho Teixeira Juíza de Direito -
22/04/2025 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Petição
-
28/01/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:21
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/12/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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01/11/2024 19:32
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:09
Juntada de Petição
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20/09/2024 21:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2024 21:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:34
Expedição de .
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19/09/2024 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/09/2024 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/09/2024 10:13
Expedição de .
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18/09/2024 15:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 15:00:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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18/09/2024 11:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:55
Conclusos
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição
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16/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 21:19
Conclusos
-
27/08/2024 21:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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