TJCE - 0227003-61.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:14
Remessa
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04/06/2025 17:14
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:14
Transitado em Julgado
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04/06/2025 17:14
Transitado em Julgado
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04/06/2025 17:14
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:40
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0227003-61.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Rafael Silva de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO.RECURSO DEFENSIVO.
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA APLICADA EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME:1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE IMPÔS AO RÉU PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS, 02 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PENA PECUNIÁRIA DE 70 DIAS-MULTA, FIXADOS NO VALOR MÍNIMO LEGAL, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, COM FUNDAMENTO NA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU E NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, À LUZ DA SÚMULA Nº 61 DO TJCE.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A PENA DE MULTA FOI FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA, COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, DENTRO DOS PARÂMETROS DOS ARTS. 49 E 59 DO CÓDIGO PENAL.
O VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA FOI ESTABELECIDO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EM ATENÇÃO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO. 4.
ASSIM, A REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, CONTUDO, NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A SÚMULA Nº 62 DO TJCE.
O SISTEMA TRIFÁSICO DE DOSIMETRIA PENAL EXIGE DISTINÇÃO ENTRE O QUANTUM DE DIAS-MULTA E SEU VALOR UNITÁRIO, SENDO A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU RELEVANTE APENAS PARA ESTE ÚLTIMO. 5.
EVENTUAL ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DEVE SER DIRIMIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO:6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "A PENA DE MULTA FIXADA EM NÚMERO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM VALOR MÍNIMO LEGAL NÃO COMPORTA REDUÇÃO COM BASE NA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, SENDO EVENTUAL ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL."PRINCIPAIS DISPOSITIVOS CITADOS: ART. 49, §1º, ART. 59, ART. 60 E ART. 68 DO CÓDIGO PENAL; ART. 50 DO CÓDIGO PENAL; ART. 169 DA LEP; SÚMULAS Nº 61 E Nº 62 DO TJCE.JURISPRUDÊNCIA CITADA: SÚMULAS Nº 61 E Nº 62 DO TJCE.STJ: AGRG NO ARESP 1335772/PE, STJ, AGRG NO RESP 1708352/RS, STJ, AGRG NO AGRG NO ARESP 2026736/SP.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR- LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, .DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:25
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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22/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 12:21
Mover Obj A
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22/04/2025 12:21
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 11:55
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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16/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 09:19
Juntada de Acórdão
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15/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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15/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:23
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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04/04/2025 11:50
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 11:50
Para Julgamento
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02/04/2025 11:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:40
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/03/2025 11:20
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/03/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/03/2025 09:31
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:51
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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28/02/2025 14:45
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 13:47
Declarada incompetência
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27/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:10
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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27/02/2025 16:10
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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21/01/2025 13:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/01/2025 13:57
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/01/2025 16:43
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/12/2024 16:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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10/12/2024 15:28
Registrado para Retificada a autuação
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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