TJCE - 3000081-71.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172413488
-
15/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/09/2025. Documento: 172413488
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172413488
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172413488
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000081-71.2025.8.06.0132 AUTOR: MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada proposta por Maria de Lourdes Batista da Silva em face da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Conforme a petição de id. 171898318, a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a homologação da desistência da ação e por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso dos autos, o pedido de desistência foi apresentado antes da citação da ré, não havendo necessidade de seu consentimento, e o feito pode ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Assim, em razão do disposto acima, e verificando que o autor não possui mais interesse no prosseguimento do feito, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172413488
-
08/09/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172413488
-
08/09/2025 10:46
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BATISTA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 164843548
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 164843548
-
25/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164843548
-
25/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
17/06/2025 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
17/06/2025 14:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
11/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
07/06/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 17:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
19/05/2025 02:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150828421
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 17/06/2025 ás 10h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 16 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150828421
-
16/04/2025 22:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150828421
-
16/04/2025 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
16/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
15/02/2025 12:08
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000242-28.2025.8.06.0182
Luzia Joana da Silva
Enel
Advogado: Giovani Araujo da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 15:12
Processo nº 3024803-77.2025.8.06.0001
Mayara de Lima Pereira
Secretaria da Saude do Estado do Ceara
Advogado: Claudio Barros Joventino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 17:56
Processo nº 3002924-15.2024.8.06.0012
Residencial Joao Marcelo
Licia Magda Franca Lino
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 15:14
Processo nº 3000220-62.2025.8.06.0119
Maria Edinar da Costa Lopes
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 13:33
Processo nº 0225507-65.2022.8.06.0001
Walter Lima de Barros
Mvc Rota das Emocoes Empreendimentos Tur...
Advogado: Maria Graziela Souza Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 12:43