TJCE - 0264339-70.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:48
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
29/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:11
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
11/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 22:26
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/08/2025 15:43
Decorrendo Prazo
-
07/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
23/07/2025 14:20
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
23/07/2025 14:04
Recurso Especial não admitido
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/06/2025 22:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/06/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:58
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/05/2025 23:34
Decorrendo Prazo - Ofício
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30/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0264339-70.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelada: Izabella de Andrade Amorim - Apelado: Rafael Bruno Muniz Barbosa - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 21 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Thiago Bezerra Custodio (OAB: 29734/CE) -
28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:18
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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21/05/2025 14:17
Interposição de REsp/RE/RO
-
21/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:26
Decorrendo Prazo
-
24/04/2025 01:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0264339-70.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelada: Izabella de Andrade Amorim e outro - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTADIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓRTESE CRANIANA PARA TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, VISANDO AO REEMBOLSO DE DESPESAS COM ÓRTESE CRANIANA PRESCRITA PARA O TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA EM CRIANÇAS, CUJO FORNECIMENTO FOI NEGADO PELA RÉ.QUESTÃO EM DISCUSSÃODETERMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DA ÓRTESE CRANIANA PELO PLANO DE SAÚDE, BEM COMO A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA RECUSA INDEVIDA.RAZÕES DE DECIDIRNOS TERMOS DA SÚMULA 608 DO STJ, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, IMPONDO-SE A INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO BENEFICIÁRIO.
A NEGATIVA DE COBERTURA DA ÓRTESE CRANIANA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO ESTÁ VINCULADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, REVELA-SE ABUSIVA, CONSIDERANDO QUE O TRATAMENTO SUBSTITUI A PRÓPRIA INTERVENÇÃO INVASIVA, POSSUI EFICÁCIA COMPROVADA E VISA EVITAR SEQUELAS PERMANENTES.
ADEMAIS, NOS TERMOS DO ART. 10, § 13, DA LEI Nº 9.656/1998, A OPERADORA DEVE AUTORIZAR PROCEDIMENTOS NÃO CONSTANTES DO ROL DA ANS, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE SUA EFICÁCIA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DESSE TIPO DE ÓRTESE, RECONHECENDO SUA NATUREZA ESSENCIAL AO TRATAMENTO.
A NEGATIVA INJUSTIFICADA ENSEJA REPARAÇÃO DE DANOS.DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANTIDA A CONDENAÇÃO DA OPERADORA AO REEMBOLSO DAS DESPESAS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.TESE FIXADA: A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR ÓRTESE CRANIANA PRESCRITA PARA O TRATAMENTO DE PLAGIOCEFALIA E BRAQUICEFALIA, AINDA QUE NÃO VINCULADA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANDO COMPROVADA SUA NECESSIDADE, CARÁTER REPARADOR E EFICÁCIA TERAPÊUTICA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 47 E 51LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, § 13RESOLUÇÃO ANS Nº 465/2021, ART. 17JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, SÚMULA Nº 608STJ, AGINT NO RESP Nº 1.954.397/DF, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 27/11/2023STJ, AGINT NO RESP Nº 1.988.642/DF, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 14/11/2022ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4 CAMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETODESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Thiago Bezerra Custodio (OAB: 29734/CE) -
22/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:40
Mover Obj A
-
22/04/2025 11:39
Mover Obj A
-
22/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/04/2025 16:44
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:44
Inclusão em Pauta
-
28/03/2025 15:41
Para Julgamento
-
27/03/2025 17:05
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/01/2025 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/01/2025 21:20
Juntada de Petição
-
29/01/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/01/2025 19:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/01/2025 16:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:51
Juntada de Petição
-
11/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:56
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/08/2024 10:03
Juntada de Petição
-
21/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/08/2024 16:36
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
-
06/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
31/07/2024 11:06
Registrado para Retificada a autuação
-
31/07/2024 11:06
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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