TJCE - 0268032-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 142767669
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0268032-91.2024.8.06.0001 AUTOR: MARIA RITA DA SILVA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 142767669
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15/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142767669
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31/03/2025 14:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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21/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE MELO ABELLEIRA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129379756
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129379756
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06/12/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129379756
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09/11/2024 14:23
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 18:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 01:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0398/2024 Teor do ato: Ante o exposto, determino a intimacao da parte autora, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC. Publicacao via DJe com pr
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09/10/2024 22:29
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/09/2024 10:50
Mov. [3] - Mero expediente | Ante o exposto, determino a intimacao da parte autora, para se manifestar sobre a prescricao da pretensao, nos termos do art. 332, 1, do CPC. Publicacao via DJe com prazo de 15 dias.
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12/09/2024 15:01
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2024 15:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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