TJCE - 3000272-94.2025.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:17
Desentranhado o documento
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08/08/2025 05:07
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO BELO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025. Documento: 164958295
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164958295
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 3000272-94.2025.8.06.0107 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: Multas e demais Sanções (10023) Sistema Nacional de Trânsito (10417) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (10418) Polo Ativo: MARIA SOCORRO BELO Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
JULIÊTA BARBOSA MAIA NETA Diretora de Secretaria/Gabinete -
15/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164958295
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13/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:14
Confirmada a citação eletrônica
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08/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 09:03
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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01/05/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 138455570
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000272-94.2025.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)REQUERENTE: MARIA SOCORRO BELOREQUERIDO: DETRAN CE DECISÃO Os arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelecem os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, extrai-se dos autos que a parte autora informa ter recorrido dos autos de infrações ora sub judice, porém não acostou os referidos recursos, nem eventual decisão da autarquia demandada.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando os recursos que afirma ter interposto, acompanhados das respectivas decisões de não provimento, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Decorrido o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial e análise do pedido de tutela provisória.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito em Respondência -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 138455570
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23/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138455570
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17/04/2025 07:16
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 20:35
Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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