TJCE - 0293927-25.2022.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:29
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 140869710
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0293927-25.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: FRANCISCO TIAGO SILVA SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (2) Vistos em saneador.
Versa a presente de uma Ação de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização de Danos Morais e Materiais interposta por FRANCISCO TIAGO SILVA SOUSA em face de TEIXEIRA E VASCONCELOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (TV AUTO STORE); BANCO J.SAFRA S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
O promovido Banco Bradesco S/A em sua peça de defesa alegou as preliminares de impugnação à concessão da gratuidade da justiça para o autor e a ausência de interesse processual (ID116163473) e o réu Banco J.
Safra impugnou, também, a gratuidade da justiça concedida ao autor (ID116165475).
No tocante à impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao promovente sob o argumento de que este não trouxe prova mínima da sua incapacidade financeira e de não ter comprovado a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, temos o nosso ordenamento jurídico dispondo que para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta a parte apresentar declaração de pobreza (art. 99, § 3º, CPC) e caso haja evidências contrárias nos autos é que o juiz pode determinar a comprovação da fragilidade econômica, através de suas declarações de imposto de renda ou outros documentos idôneos, a fim de ratificar que não possui situação cômoda que lhe permita arcar com as custas.
Ademais, o entendimento é uníssono de que a presunção de necessidade milita a favor do impugnado, devendo o impugnante ao se insurgir com o deferimento do benefício da AJG, apresentar argumentos concretos e provas que os corroborem acerca da capacidade econômica do impugnado, o que inocorreu nos presentes autos.
Nessa vertente, tendo sido deferido o benefício, a revogação só se faz possível mediante prova em contrário da alegada necessidade, cujo ônus é do Impugnante, o que não está demonstrado nos autos, razão pela qual a preliminar arguida não merece guarida.
Quanto ao interesse processual, verifico que está devidamente configurado visto as requeridas terem apresentado contestação ao pleito autoral e este ter se utilizado da via adequada e necessária para a declaração de nulidade dos contratos indicados na peça exordial que segundo a sua visão não foram validamente firmados, o que será decidido quando da análise do mérito.
Isto posto, afasto as preliminares suscitadas.
Temos processo bem visto e analisado, partes devidamente representadas.
Nenhum vício processual ou procedimental, razão pela qual declaro saneado o presente processado.
As partes foram intimadas para informarem se pretendiam produzir mais alguma prova, tendo somente o requerente pugnado pela designação de audiência de instrução e a realização de perícia nas assinaturas dos contratos bancários.
Na situação apresentada, verifica-se a necessidade da realização de instrução probatória para comprovação efetiva do alegado pelos litigantes, sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial especializada em tecnologia da informação para apurar a falsidade ou invalidade da assinatura digital aposta nos contratos, diante da expressa negativa do autor após verificação do contrato impugnado.
Fixo como ponto controvertido: - a regularidade na celebração dos contratos nº3632254164 (ID116163470 e 116163471) e n°0103700010086170 (ID116163474), firmados em 13/06/2022 e 15/05/2022, respectivamente.
Os honorários periciais serão arcados pela parte Autora, sendo o pagamento feito em conformidade com a Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do TJCE em conjunto com a Portaria nº 320/2024 do TJCE, em razão das benesses da gratuidade da justiça, porém em razão da complexidade da matéria abordada, bem como o tempo do(a) perito(a) para sua realização, considerando o valor ser de R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), ELEVO os honorários perícias ao teto máximo que corresponde a 3 (três) vezes o valor acima informado.
O Gabinete para proceder a consulta ao Sistema SIPER e verificar a existência de algum perito na área digital que tenha capacidade para verificar autenticidade da assinatura digital.
Empós, retornem os autos conclusos para nomeação do perito e demais atos pertinentes para realização da perícia.
Determino que as partes litigantes adunem aos autos, caso ainda não tenham sido apresentados, todos os documentos de interesse a lide, inclusive a íntegra dos contratos objeto da presente lide constando a assinatura eletrônica do autor e demais dados necessários para a sua validação, assim como deverão colacionar os seus quesitos e assistente técnico, caso queiram, no prazo 15 (quinze) dias.
Concluída a perícia, será verificada a necessidade de produção de outras provas além das já constantes nos autos e demais diligências que se fizerem indispensáveis.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 140869710
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09/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140869710
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21/03/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:14
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 13:27
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2024 02:17
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333148-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 01:54
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16/09/2024 18:37
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321326-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 18:24
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10/09/2024 15:05
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02309813-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/09/2024 14:59
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03/09/2024 19:10
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 01:53
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 14:04
Mov. [79] - Documento Analisado
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17/08/2024 00:03
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 08:27
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 15:40
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222515-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/07/2024 15:20
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29/07/2024 15:19
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222478-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/07/2024 15:13
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17/07/2024 21:00
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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15/07/2024 11:53
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 11:41
Mov. [72] - Documento Analisado
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26/06/2024 16:15
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 12:39
Mov. [70] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/04/2024 10:14
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 07:43
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/02/2024 19:22
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/02/2024 19:22
Mov. [66] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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08/02/2024 19:15
Mov. [65] - Documento
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26/01/2024 16:35
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/017308-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2024 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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26/01/2024 11:06
Mov. [63] - Documento Analisado
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17/01/2024 16:36
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 15:19
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 10:47
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01807073-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/01/2024 10:23
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18/12/2023 16:28
Mov. [59] - Mero expediente | Rh. Intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca das consultas realizadas as fl. 194/196. Expedientes necessarios.
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18/12/2023 14:48
Mov. [58] - Documento
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18/12/2023 14:48
Mov. [57] - Documento
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18/12/2023 14:47
Mov. [56] - Documento
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10/11/2023 11:53
Mov. [55] - Conclusão
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06/07/2023 17:55
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2023 21:30
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0178/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 11:47
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 11:34
Mov. [51] - Documento Analisado
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23/05/2023 16:03
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02072760-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 15:35
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22/05/2023 15:59
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 14:59
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 17:20
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01999659-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/04/2023 16:59
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14/04/2023 21:02
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 02:00
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 15:15
Mov. [44] - Documento Analisado
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12/04/2023 11:42
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 15:58
Mov. [42] - Encerrar análise
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11/04/2023 15:58
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 15:58
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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11/04/2023 15:57
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/03/2023 20:45
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
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23/03/2023 10:19
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01952436-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/03/2023 10:14
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22/03/2023 01:55
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2023 Teor do ato: R.H Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da devolucao do AR de fls. 79. Expedientes necessarios Advogados(s): Ariovaldo Lemos de Mor
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21/03/2023 13:22
Mov. [35] - Documento Analisado
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20/03/2023 09:16
Mov. [34] - Mero expediente | R.H Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca da devolucao do AR de fls. 79. Expedientes necessarios
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17/03/2023 14:24
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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14/03/2023 12:34
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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14/03/2023 10:18
Mov. [31] - Sessão de Conciliação não-realizada
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14/03/2023 09:38
Mov. [30] - Documento
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13/03/2023 08:41
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01928131-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2023 08:39
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10/03/2023 20:28
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01927221-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/03/2023 20:05
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07/03/2023 14:37
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01917627-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/03/2023 14:12
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01/03/2023 08:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01903841-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/03/2023 08:31
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28/02/2023 02:48
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/02/2023 16:49
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01895988-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 16:41
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16/02/2023 11:48
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/02/2023 11:48
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/02/2023 21:27
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/02/2023 21:27
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/01/2023 13:06
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/01/2023 10:46
Mov. [18] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/01/2023 12:28
Mov. [17] - Encerrar análise
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25/01/2023 16:03
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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25/01/2023 16:03
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/01/2023 17:48
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/01/2023 17:47
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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18/01/2023 20:55
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 11:45
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 11:09
Mov. [10] - Documento Analisado
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16/01/2023 16:01
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 17:18
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 15:17
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/03/2023 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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10/01/2023 09:28
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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09/01/2023 12:30
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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23/12/2022 02:23
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02582134-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/12/2022 02:15
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16/12/2022 12:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2022 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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