TJCE - 3019252-19.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/06/2025 23:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 04:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 151230109
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 151230109
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3019252-19.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] REQUERENTE: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ROMARIO DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Cls.
Custas processuais recolhidas.
A parte autora promoveu ação monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré.
Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; Posto isto, presentes os requisitos legais, determino a citação da parte ré, por mandado, para que pague, no prazo de quinze dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701).
Em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos da ação monitória (art. 702).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se estes forem rejeitados (arts. 701, § 2.º, e 702, § 8.º).
Advirto, por fim, ao autor que o mandado de citação somente será confeccionado e expedido/encaminhado ao serviço postal após o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça para cada ato (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único) e cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/05/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151230109
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30/04/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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30/04/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142882026
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3019252-19.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] REQUERENTE: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ROMARIO DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Cls.
Acolho o pedido da parte autora na petição de ID 142438937, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o pagamento das custas processuais.
Intime-se.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142882026
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14/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142882026
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31/03/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/03/2025 16:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/03/2025 16:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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