TJCE - 3043929-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163708489
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163708489
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043929-50.2024.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA GERMANO COSTA REU: B2W - COMPANHIA DIGITAL DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708489
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10/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ALINE MACIEL LIMA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 157181309
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 157181309
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043929-50.2024.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA GERMANO COSTA REU: B2W - COMPANHIA DIGITAL DESPACHO Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157181309
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28/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/05/2025 13:51
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA DIGITAL em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:57
Decorrido prazo de ALINE MACIEL LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ELIENNAY GOMES ALVES em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142601544
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043929-50.2024.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA DA SILVA GERMANO COSTA REU: B2W - COMPANHIA DIGITAL DECISÃO Trata-se de Indenização por Danos Morais, ajuizada por Maria da Clara da Silva Germano Costa, em face de Americanas S.A., partes individualizadas nos autos. Emenda da inicial de ID 135017628, após determinação do juízo. Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Ademais, patente se revela a relação de consumo estabelecida entre as partes.
A parte promovida figura como fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte promovente, por sua vez, é equiparada à consumidora, à luz do art. 17 do CDC.
Em sendo assim, concedo a inversão do ônus da prova, conforme o disposto no Art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142601544
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14/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142601544
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14/04/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:25
Decorrido prazo de ALINE MACIEL LIMA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 130887371
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 130887371
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21/01/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130887371
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19/12/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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