TJCE - 0205820-39.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166384368
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25/07/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/07/2025 14:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166384368
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25/07/2025 00:00
Intimação
Destinatário: 886 - ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO "Defiro a expedição de mandado de citação, observando o telefone atualizado da parte promovida, conforme petição retro.
Antes, porém, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para recolher a despesa processual de diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias." -
24/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166384368
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23/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150527981
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15/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205820-39.2024.8.06.0064 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)POLO ATIVO: MANUEL ARTHUR DE SOUZA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO - CE8209-A POLO PASSIVO:VANESSA GARCIA DA SILVA INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 149769589: "Diante do exposto, ratifico a tutela de urgência outrora concedida e julgo procedente o pedido do autor, o que faço com arrimo no artigo 1.228 do Código Civil c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o princípio da causalidade, condeno a demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa." CAUCAIA/CE, 14 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150527981
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150527981
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09/04/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/11/2024 07:14
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 12:59
Mov. [19] - Conclusão
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11/10/2024 23:11
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/11/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/11/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/10/2024 16:49
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/10/2024 16:49
Mov. [16] - Documento
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08/10/2024 16:06
Mov. [15] - Documento
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08/10/2024 16:06
Mov. [14] - Documento
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08/10/2024 16:06
Mov. [13] - Documento
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08/10/2024 16:06
Mov. [12] - Documento
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02/10/2024 18:09
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/025364-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2024 Local: Oficial de justica - Juliana Melo Bruno
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01/10/2024 21:59
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 20:17
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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27/09/2024 11:23
Mov. [8] - Conclusão
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26/09/2024 12:17
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/09/2024 atraves da guia n 064.1012233-82 no valor de 60,37
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26/09/2024 08:15
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/09/2024 atraves da guia n 064.1012209-52 no valor de 2.237,15
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26/09/2024 05:01
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01838642-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/09/2024 13:24
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26/09/2024 02:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 19:30
Mov. [3] - Mero expediente | Diante do exposto, intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo para tanto comprovar o recolhimento das custas processuais e diligenciais (oficial de justica), sob pen
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24/09/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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