TJCE - 0253857-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:18
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158214506
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06/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253857-92.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: BV GARANTIA S.A.POLO PASSIVO: CONFORTO CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido constante da petição de fls. 56, através da qual o exequente informa a quitação do débito que motivou a presente execução. Isto posto, julgo extinto o presente processo com arrimo no disposto no art.924 II cumulado com o 775 caput e 925 do NCPC.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação .
Custas pagas no curso do processo. Transitada em julgado, arquivem-se. Após, baixa na distribuição.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
05/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158214506
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04/06/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 06:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/04/2025 08:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150088513
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15/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253857-92.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: BV GARANTIA S.A.POLO PASSIVO: CONFORTO CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível.
Custas de ingresso pagas às fls. de IDs. 128781035 e 128781036.
Cite-se o executado - CONFORTO CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829).
Endereço para citação às fls. de ID. 128781053.
A expedição do expediente citatório fica condicionado ao pagamento das custas judiciais da referida diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao devedor será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150088513
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14/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150088513
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10/04/2025 15:40
Deferido em parte o pedido de BV GARANTIA S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 19:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 21:16
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 13:42
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/12/2024 13:42
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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29/11/2024 18:28
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02449794-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/11/2024 18:09
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14/11/2024 18:07
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/11/2024 atraves da guia n 001.1627795-34 no valor de 3.590,12
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07/11/2024 18:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
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06/11/2024 01:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 13:17
Mov. [10] - Documento Analisado
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04/11/2024 15:42
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 13:43
Mov. [8] - Conclusão
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26/07/2024 14:07
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fls 135
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26/07/2024 14:07
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fls 135
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25/07/2024 11:20
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/07/2024 11:20
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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24/07/2024 17:31
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 18:38
Mov. [2] - Conclusão
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23/07/2024 18:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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