TJCE - 3000421-36.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174009250
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174009250
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000421-36.2025.8.06.0222 R.H 1. Indefiro o pedido de audiência de instrução, feito pela parte promovida (ID. 162684559), pois trata-se de matéria de direito, de onde transcorre a possibilidade do julgador formar a sua convicção a partir dos elementos constantes na prova documental. 2.
Dessa forma, torna-se desnecessária maior dilação probatória, comportando o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355,inciso I, CPC. 3.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação (ID. 160772766). Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/09/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174009250
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11/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160905827
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160905827
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DECISÃO PROCESSO nº 3000421-36.2025.8.06.0222 R.H Diante das informações contidas no termo de audiência, decido: 1.
Inicialmente, verifico que promovida JOTA EMPREENDIMENTOS VEICULARES LTDA foi devidamente citada acerca da presente demanda e intimada para a audiência de conciliação. 2.
Neste sentido, embora tenha apresentada petição (ID. 160791298) para justificar a ausência do preposto em sede de audiência, a promovida não apresentou nenhuma comprovação acerca de suas alegações.
Sobre o tema, destaco o entendimento jurisprudencial: "REVELIA.
Requerida pessoa jurídica regularmente citada e intimada.
Comparece à audiência de conciliação e julgamento representada por preposto sem carta de preposição e de advogada sem procuração.
REVELIA CORRETAMENTE DECLARADA PELO MM JUÍZO DE ORIGEM À LUZ DO PRECONIZADO PELO ARTIGO 9º, PARÁGRAFO QUARTO DA LEI NÚMERO 9.099/95.
Concessão de prazo.
Inadmissibilidade.
Artigo 20 da Lei n.º 9.099/95.
Matéria pacificada que em sede de Juizados Especiais a apresentação de defesa escrita não substitui a obrigação de comparecimento às audiências de conciliação ou conciliação, instrução e julgamento.
Enunciado 78 do FONAJE.
Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial que não pode ser afastada em sede de recurso, diante da preclusão da produção de provas.
Revelia caracterizada.
Confissão dos fatos como consequência natural.
Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial corroborada pelos documentos juntados.
Relativização da revelia afastada.
DANO MORAL.
Financeira que deixou de computar o pagamento da fatura de cartão de crédito e fez lançamentos de encargos moratórios e novação de dívida nas faturas subsequentes.
Efetuou estornos, porém não os necessários para obstar cobranças indevidas de financiamento não contratado.
Negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Dano moral configurado.
Valor da indenização fixado em R$ 4.000,00, que se mostra adequado ao caso concreto.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - RI: 00111075920198260007 SP 0011107-59.2019.8.26.0007, Relator: Daniella Carla Russo Greco de Lemos, Data de Julgamento: 27/01/2020, 7ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 28/01/2020)". 3.
Diante do exposto, decreto a revelia da promovida JOTA EMPREENDIMENTOS VEICULARES LTDA, nos termos dos arts. 9º, § 4º e 20 da lei nº 9.099/95. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se de forma fundamentada acerca do interesse na realização de audiência de instrução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160905827
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18/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:03
Decretada a revelia
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16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:53
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 149735457
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000421-36.2025.8.06.0222 1. O advogado da parte autora foi intimado para fornecer o seu endereço eletrônico e do demandante e não o fez. 2. Desta forma, fica o advogado responsável pelo seu comparecimento e do autor em audiência de forma virtual ou presencial. 3. Cite-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149735457
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22/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149735457
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22/04/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:03
Decorrido prazo de TARCISIO PIERRE DE ARRAES ALENCAR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:03
Decorrido prazo de TARCISIO PIERRE DE ARRAES ALENCAR em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025. Documento: 138346288
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138346288
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138346288
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11/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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