TJCE - 0893513-56.2014.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PROCESSO: 0893513-56.2014.8.06.0001 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA.
APELADO: EDUARDO DIAS GOMES DECISÃO MONOCRÁTICA Após a interposição do recurso e julgamento do feito, as partes apresentaram minuta de acordo, requerendo a homologação da transação. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e Decido.
No tocante à homologação do acordo, o Código Civil Brasileiro, ao regulamentar a transação, estabelece que "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." (art. 840) e, ainda, que "Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação." (art. 841).
O legislador, todavia, cuidou de ressalvar, na sequência, que "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível." (art. 844).Com efeito, o Código de Processo Civil, tratou de uma louvável inovação legislativa, ao expandir substancialmente os poderes do relator, conferindo a ele possibilidades, como: "…ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes" nos termos do inciso I, artigo 932 do CPC/15.
Em comento ao artigo aludido (art. 932, I, CPC/2015), Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, salientam que: "Dentro do órgão fracionário competente, o relator é responsável pela direção do processo.
Daí a razão pela qual tem poderes para determinar prova, homologar autocomposição das partes, determinar a intimação do Ministério Público e exercer outras atribuições eventualmente constantes do regimento interno do respectivo tribunal.
Além disso, o relator deve dirigir o processo observando no que couber igualmente o art. 139, CPC.
Em outras palavras: deve, dirigi-lo de forma cooperativa (art. 6º, CPC).
Não por acaso o legislador particularizou o seu dever de prevenção no art. 932, parágrafo único, CPC." 1Assim, sem maiores delongas, esta é a hipótese dos autos, razão pela qual incumbe ao Relator, tão somente, homologar o acordo firmado entre as partes.
Ante o exposto, no exercício do poder-dever insculpido na norma do art. 932, inc.
I, do CPC/15, HOMOLOGO O ACORDO entabulado destes autos (ID 22257631 e 22257633), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no art. 487, inc.
III, do CPC.
Proceda-se a baixa do recurso no acervo do gabinete desta magistrada.
Expedientes necessários.
Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora 1 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.
Manual do Processo de Conhecimento.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. -
15/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
24/10/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:25
Conclusos
-
30/08/2023 23:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:58
Conclusos
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição
-
24/07/2023 21:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:36
Juntada de Petição
-
07/07/2023 00:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:18
Juntada de Informações
-
04/07/2023 15:40
procedência parcial
-
24/04/2023 16:13
Juntada de Petição
-
19/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:03
Juntada de Petição
-
04/04/2023 22:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 02:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 20:05
Juntada de Petição
-
20/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
10/03/2022 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/03/2022 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2022 02:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
03/02/2022 20:06
Juntada de Petição
-
07/10/2021 21:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/09/2021 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:04
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 16:39
Juntada de Petição
-
10/06/2021 16:38
Processo entranhado
-
10/06/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 22:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 02:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/10/2020 00:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
15/09/2020 23:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
07/04/2020 12:44
Outras Decisões
-
05/12/2019 12:40
Conclusos
-
05/12/2019 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/12/2019 12:39
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/12/2019 12:39
Reativado processo recebido de outro Foro
-
19/09/2019 15:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/09/2019 11:44
Processo Encaminhado a
-
19/09/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 15:16
Processo Encaminhado a
-
11/02/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 13:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 10:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/10/2018 10:30
Declarada incompetência
-
30/10/2018 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 12:48
Juntada de Petição
-
23/05/2018 11:34
Conclusos
-
23/04/2018 08:50
Decorrido prazo
-
31/05/2017 13:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 10:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 17:51
Encerrar análise
-
03/10/2016 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2016 15:18
Conclusos
-
13/09/2016 03:34
Juntada de Petição
-
08/09/2016 20:43
Juntada de Petição
-
06/09/2016 09:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/09/2016 09:16
Decisão Proferida
-
18/07/2016 09:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 09:55
Juntada de Ofício
-
22/06/2016 17:13
Juntada de Petição
-
22/06/2016 13:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2016 09:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/06/2016 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 16:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2015 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2015 16:26
Juntada de Petição
-
18/08/2015 12:15
Conclusos para julgamento
-
18/08/2015 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 15:30
Juntada de Petição
-
04/08/2015 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2015 14:22
Juntada de Mandado
-
21/07/2015 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/07/2015 15:41
Decisão Proferida
-
11/06/2015 13:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2015 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2015 13:01
Juntada de Petição
-
11/06/2015 09:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 10:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2015 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 14:05
Juntada de Petição
-
14/01/2015 11:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/01/2015 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/01/2015 11:29
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
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14/01/2015 11:24
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
29/10/2014 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2014 16:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2014 08:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/10/2014 10:14
Despacho determinado a emenda da inicial
-
26/09/2014 13:41
Conclusos
-
26/09/2014 13:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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