TJCE - 0011625-24.2016.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 132572341
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 132572341
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09/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0011625-24.2016.8.06.0100. REQUERENTE: FELICIO DE ARAUJO MATOS. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de Nulidade de Negócio Jurídico Bradesco Vida Previdência e Seguros c/c Restituição em Dobro c/c Danos Morais" em face de Banco Bradesco S/A. Conforme o Código de Processo Civil, suspende-se o processo pela morte de qualquer das partes até que se proceda a habilitação dos sucessores, na forma do art. 687 e seguintes do mesmo diploma legal.
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz deverá determinar a suspensão do processo. É o que se extrai do disposto no art. 313, § 2º, II do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; ... § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: ...
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (...) De forma especial em relação ao Código de Processo Civil, mas também complementar, dispõe o art. 51, V, da Lei 9.099/95, que se extingue o processo quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
Além disso, determina o § 1º do mesmo dispositivo legal que "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Art. 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei: ...
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias. ... § 1º A extinção do processo independerá em qualquer hipótese de prévia intimação pessoal das partes (...) Assim sendo, diante de todo o exposto, a extinção do processo é a medida que se impõe em face da situação apresentada. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolver o mérito, na forma do artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/1995, uma vez que não houve a habilitação dos sucessores. Sem custa e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 132572341
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 132572341
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08/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132572341
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08/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132572341
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17/01/2025 09:49
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/01/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 02:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:45
Desentranhado o documento
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05/06/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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11/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 11:48
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/10/2021 00:22
Mov. [55] - Certidão emitida
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28/09/2021 08:51
Mov. [54] - Certidão emitida
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28/09/2021 08:49
Mov. [53] - Certidão emitida
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28/09/2021 08:45
Mov. [52] - Certidão emitida
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28/09/2021 08:34
Mov. [51] - Informação
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05/08/2021 09:33
Mov. [50] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 21:46
Mov. [49] - Conclusão
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04/06/2021 21:45
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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27/05/2021 10:52
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00169499-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 27/05/2021 10:49
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25/05/2021 21:47
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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25/05/2021 21:47
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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24/05/2021 11:52
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 07:50
Mov. [43] - Certidão emitida
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19/05/2021 15:49
Mov. [42] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 17:06
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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24/03/2021 22:14
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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24/03/2021 22:14
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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24/03/2021 22:01
Mov. [38] - Certidão emitida
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18/03/2021 21:57
Mov. [37] - Documento
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18/03/2021 21:57
Mov. [36] - Petição
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18/03/2021 21:57
Mov. [35] - Mandado
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18/03/2021 21:57
Mov. [34] - Documento
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18/03/2021 21:57
Mov. [33] - Documento
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18/03/2021 21:57
Mov. [32] - Petição
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18/03/2021 21:56
Mov. [31] - Documento
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18/03/2021 21:48
Mov. [30] - Conversão para Processo Digital
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19/11/2020 10:43
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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19/11/2020 10:43
Mov. [28] - Recebimento
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29/10/2020 00:44
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 00:21
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/04/2020 12:37
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2020 04:09
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 03:22
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 06:08
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/12/2019 13:23
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Jose Cleber Moura do Nascimento
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06/12/2019 13:20
Mov. [20] - Mandado: de diligência com finalidade atingida.
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06/12/2019 12:49
Mov. [19] - Petição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 12:49
Mov. [18] - Mandado: de diligência com finalidade atingida.
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09/10/2019 09:40
Mov. [17] - Mandado: recebido o mandado pelo oficial de justiça para cumprimento
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21/08/2019 14:53
Mov. [16] - Expedição de Mandado
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21/08/2019 12:50
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, foram cumpridas as determinações do item 2 do despacho retro.
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09/10/2018 17:03
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 32.701/2018 RECEBIDO EM: 27/09/2018
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09/05/2018 17:53
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/05/2018 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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27/04/2018 11:11
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a) advogado(a) da parte autora. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITA
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25/08/2017 11:32
Mov. [11] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2017 10:20
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/08/2017 08:36
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2017 11:28
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/03/2017 10:21
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 5.423/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/03/2017 10:20
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
13/12/2016 11:18
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/12/2016 11:17
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/12/2016 11:17
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/12/2016 11:14
Mov. [2] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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13/12/2016 11:06
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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