TJCE - 0201533-91.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167462023
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167462023
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167462023
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05/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0201533-91.2025.8.06.0001 Inventariante: ALEXANDRE CESAR HOLANDA RIBEIRO Espólio: FRANCISCO JOSE RIBEIRO DESPACHO Cls., Intime-se o inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar certidão de inexistência de testamento, conforme já determinado; 2) se manifestação acerca da petição id. 164015531 Publique-se.
SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
04/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167462023
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04/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162652985
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162652985
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0201533-91.2025.8.06.0001 Inventariante/Requerente: Alexandre Cesar Holanda Ribeiro Espólio: Francisco José Ribeiro DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão id.150145140, sob pena de remoção do múnus da inventariança.
Expedientes devidos. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
02/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162652985
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01/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de DANIEL CAMPELO DA PENHA em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:10
Juntada de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150145140
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15/04/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0201533-91.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTES: RICARDO AUGUSTO HOLANDA RIBEIRO e outros (3) ESPÓLIO: FRANCISCO JOSE RIBEIRO DECISÃO Cls., Defiro parcialmente o pedido formulado na petição de ID. 145620429. Autorizo o pedido de abertura da presente Ação de INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito do autor da herança (ID. 145620446) e a legitimidade dos requerentes. Autorizo o pagamento das custas com recursos do Espólio postergando, no entanto, a expedição do alvará para o final do processo, momento no qual se conhecerá a verdadeira extensão do acervo inventariado.
Nomeio inventariante Alexandre César Holanda Ribeiro, dispensando assinatura de termo.
A presente decisão vale como Termo de Compromisso para todos os fins legais. Intime-se o inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, observando integralmente os parâmetros do art. 620 do CPC, qualificando os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso), informando RG, CPF, endereço e regime de casamento, bem como caracterizar com precisão os bens pertencentes ao Espólio. Havendo consenso e sendo todos maiores e capazes, deverá apresentar plano de partilha amigável, nos moldes do Art. 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges, se for o caso).
Quando da apresentação das primeiras declarações, juntar aos autos: a) Regularizar as procurações de ID`s 145620455 e 145620454, devidamente assinadas; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal); c) Declaração de inexistência/existência de Testamento do CENSEC, requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento nº 56 de 14/07/2016 do CNJ; d) Esclarecer a este juízo se a previdência privada informada na exordial se trata de seguro de vida, visto que tal verba não integra o acervo, devendo ser paga diretamente ao beneficiário do titulo.
Ao Gabinete para fazer consulta ao SISBAJUD e ao SREI, em nome de Francisco José Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*92-68.
Faculta-se às partes, caso sejam todos maiores e capazes, e assim requisitarem, a conversão do rito processual para arrolamento/arrolamento sumário, desde que preenchidos os requisitos do Art. 659 e seguintes do CPC.
Após as primeiras declarações, não havendo apresentação de plano de partilha amigável, abra-se vista a Procuradoria Fiscal, nos termos do que prevê o art. 626 do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz de Direito Assinatura Digital -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150145140
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14/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150145140
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11/04/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2025 20:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:00
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/03/2025 09:16
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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21/03/2025 18:28
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2025 Data da Publicacao: 24/03/2025 Numero do Diario: 3508
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21/03/2025 11:19
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01867000-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/03/2025 11:08
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20/03/2025 11:35
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 11:00
Mov. [9] - Encerrar análise
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17/03/2025 17:35
Mov. [8] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2025 17:10
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/03/2025 11:06
Mov. [6] - Concluso para Sentença
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31/01/2025 18:31
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2025 Data da Publicacao: 03/02/2025 Numero do Diario: 3476
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30/01/2025 01:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2025 16:18
Mov. [3] - Mero expediente | Cls., Intimem-se os requerentes, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do Art. 290 do CPC. Intimem-
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16/01/2025 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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16/01/2025 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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