TJCE - 8001173-72.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:19
Expedida Certidão de Arquivamento
-
28/05/2025 17:14
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
28/05/2025 17:14
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
28/05/2025 17:14
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
28/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 17:12
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 17:12
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:50
Juntada de Petição
-
15/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:55
Decorrendo Prazo
-
11/04/2025 01:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
11/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8001173-72.2023.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Francisco Igor de Oliveira Lima - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, X, ART. 6º, § 2º E ART. 8º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/23.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS.
JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LIMITES CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS.
PENA DE MULTA.
NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL.
ARTIGO 5º, XLVI, "C", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
POSSIBILIDADE DO INDULTO.
A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DOS ARTIGOS 2°, INCISO X, ART. 6°, § 2° E ART. 8°, DO DECRETO Nº 11.846/2023, TENDO EM VISTA AS VIOLAÇÕES AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 2.
A COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE INTERFERIR NA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES PENAIS, COMPÕE HERMÉTICO SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS.
CONSOANTE DISPÕE A SÚMULA N.º 631 DO STJ, O INDULTO EXTINGUE APENAS OS EFEITOS PRIMÁRIOS DA CONDENAÇÃO (PRETENSÃO EXECUTÓRIA), NÃO ATINGINDO, PORTANTO, OS EFEITOS SECUNDÁRIOS, PENAIS OU EXTRAPENAIS. 3.
CONSIDERANDO QUE A PENA DE MULTA É UMA ESPÉCIE DE SANÇÃO PENAL, TRATA-SE, ENTÃO, DE UM DOS EFEITOS PRIMÁRIOS DO DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO HAVENDO ÓBICE À SUA EXTINÇÃO VIA INDULTO.
ENTENDIMENTO EM SENTIDO DIVERSO ESBARRA NA MÁXIMA DO QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS, BEM COMO NA INSUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. 4.
OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (ART. 5º, INCISO XLIII), NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N.º 11.846/2023, EIS QUE O PODER JUDICIÁRIO É INCOMPETENTE PARA ANÁLISE DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DE POLÍTICA CRIMINAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DE PODERES. 5.
O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023 ENCONTRA-SE, PORTANTO, DENTRO DOS LIMITES DE DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EM OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE NÃO FERIR O ART. 113 DO ADCT E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA ISONOMIA, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA SEGURANÇA PÚBLICA. 6.
AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, CE, 2 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
09/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:08
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
09/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/04/2025 12:00
Mover Obj A
-
09/04/2025 12:00
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
08/04/2025 10:52
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
08/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:47
Disponibilização Base de Julgados
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Acórdão
-
02/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
02/04/2025 14:00
Julgado
-
01/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:26
Inclusão em Pauta
-
11/03/2025 09:26
Para Julgamento
-
10/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/02/2025 09:21
Juntada de Petição
-
07/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:38
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2025 15:36
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
30/01/2025 12:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
30/01/2025 12:12
Distribuído por prevenção
-
29/01/2025 09:02
Registrado para Retificada a autuação
-
28/01/2025 07:19
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0201063-15.2023.8.06.0071
Elias Felix de Sousa da Silva
Maria Celia Pereira de Carvalho
Advogado: Alexandre Hendler Hendler
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2023 17:47
Processo nº 0201063-15.2023.8.06.0071
Maria Celia Pereira de Carvalho
Elias Felix de Sousa da Silva
Advogado: Francisco Alves Cabral de Alcantara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 10:37
Processo nº 0254658-08.2024.8.06.0001
Maria das Gracas Mendes Freire
Itau Seguros S/A
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 18:16
Processo nº 3017791-12.2025.8.06.0001
Taylon Gabriel da Silva Tavares
Capital Consignado LTDA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 16:01
Processo nº 0282352-49.2024.8.06.0001
Geny de Castro Linhares
Jaques Linhares Pinto Filho
Advogado: Kennedy Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 12:45