TJCE - 3038938-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164613871 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164613871 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3038938-31.2024.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: REU: ALEF RODRIGUES FERREIRA Vistos em inspeção (Provimento nº02/2021 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará c/c Portaria nº 01/2025 deste juízo).
 
 Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.162416260, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
 
 Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça ou da carta com AR.
 
 Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
 
 Intimação recaindo em nome de: HIRAN LEÃO DUARTE - OAB/CE 10422.
 
 Expedientes.
 
 FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito
- 
                                            18/07/2025 10:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164613871 
- 
                                            10/07/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/06/2025 10:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/06/2025 10:57 Juntada de Petição de certidão judicial 
- 
                                            21/05/2025 03:49 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/05/2025 23:59. 
- 
                                            19/05/2025 10:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/05/2025 05:11 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/05/2025 23:59. 
- 
                                            22/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144711285 
- 
                                            17/04/2025 00:00 Intimação 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3038938-31.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: ALEF RODRIGUES FERREIRA DESPACHO Mandado expedido no ID.132627982.
 
 A parte autora peticionou informando que o veículo foi apreendido e o réu foi citado, e veio requerer a baixa do gravame RENAJUD (ID.132711215).
 
 Decisão de ID.132736615 solicitando a devolução do mandado de ID. 132627982 pelo oficial de justiça responsável, e indeferindo o pedido de baixa do RENAJUD.
 
 Certidão da Oficiala de Justiça Dafne Oliveira Alves Souza Lima - Matrícula 8295, informando a impossibilidade de cumprimento da diligência no ID.136248730.
 
 Contudo, ao analisar a petição juntada nos autos pela parte demandante de ID.132711217, o oficial de justiça que, em tese, cumpriu a diligência foi o Ednisio Leite da Silva - matrícula 94246, e não a oficiala Dafne Oliveira Alves Souza Lima - Matrícula 8295 assim como foi certificado por ela no ID.136248730.
 
 Tendo em vista as divergências apresentadas acima, expeça-se ofício à CEMAN, via malote digital, para que o Sr(a).
 
 Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência (Ednisio Leite da Silva - matrícula 94246) proceda com a devolução formal do mandado de ID. 132627982 devidamente certificado e de forma esclarecida, no prazo de 10 (dez) dias, independente de expedientes, para que este juízo possa iniciar o prazo de defesa/contestação da parte demandada, nos termos do art. 231, II do CPC. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
- 
                                            17/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144711285 
- 
                                            16/04/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144711285 
- 
                                            16/04/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            16/04/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2025 04:40 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            03/04/2025 04:40 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2025 23:59. 
- 
                                            02/04/2025 14:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/04/2025 03:22 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 03:22 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            28/03/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136753100 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136753100 
- 
                                            27/02/2025 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136753100 
- 
                                            27/02/2025 17:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            27/02/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/02/2025 19:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/02/2025 03:24 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 21:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/02/2025 18:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/02/2025 18:44 Juntada de Petição de certidão (outras) 
- 
                                            13/02/2025 11:31 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 06:13 Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 03:41 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 03:41 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            09/02/2025 04:33 Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES FERREIRA em 07/02/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132736615 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 130624245 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130624245 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132736615 
- 
                                            20/01/2025 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132736615 
- 
                                            20/01/2025 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            20/01/2025 13:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            20/01/2025 12:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/01/2025 11:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            20/01/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/01/2025 17:55 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/01/2025 15:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            17/01/2025 14:13 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/01/2025 10:54 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            19/12/2024 15:23 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130624245 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130624245 
- 
                                            18/12/2024 17:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130624245 
- 
                                            18/12/2024 17:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130624245 
- 
                                            18/12/2024 17:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            18/12/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2024 17:48 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            16/12/2024 16:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128032489 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128032489 
- 
                                            03/12/2024 15:40 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
- 
                                            03/12/2024 15:36 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
- 
                                            03/12/2024 15:36 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
- 
                                            03/12/2024 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128032489 
- 
                                            03/12/2024 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            03/12/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/12/2024 18:05 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            02/12/2024 18:05 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
- 
                                            02/12/2024 18:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/12/2024 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050484-17.2021.8.06.0171
Antonia Maria Gomes
Municipio de Taua
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2021 20:00
Processo nº 0050484-17.2021.8.06.0171
Municipio de Taua
Antonia Maria Gomes
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 18:34
Processo nº 3019765-84.2025.8.06.0001
Dulce Neide Costa Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Miguel Soares de Moura Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 15:46
Processo nº 3000557-11.2025.8.06.0003
Patricia de Cassia Ribeiro dos Santos
Decolar. com LTDA.
Advogado: Bruno Henrique Dias Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2025 17:12
Processo nº 0010324-72.2024.8.06.0064
Ftl - Ferrovia Transnordestina Logistica...
Francisco Aldeci Matias Nogueira
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2024 17:05