TJCE - 3002178-02.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 166679808
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 166679808
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3002178-02.2024.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste juízo e Provimento nº 02/2021 da CGJCE. 1.
Cumpra-se o item 01 do despacho de Id 161804003. 2. Tendo em vista o valor penhorado e, ainda, que as partes manifestaram interesse em transigir, designe-se, com urgência, sessão conciliatória.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166679808
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04/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO CORREIA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161804003
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25/06/2025 14:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161804003
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161804003
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3002178-02.2024.8.06.0222 DESPACHO 1) Diante da petição do executado (Id 161176140) concordando com a penhora da quantia bloqueada, converto em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD (Id 160082724). 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo promovido no Id 161176140.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
24/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161804003
-
24/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161804003
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24/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160082721
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12/06/2025 15:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160082721
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
11/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160082721
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11/06/2025 16:08
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142868348
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3002178-02.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Deixo de receber os embargos a execução (ID. 142613282), tendo em vista a ausência de garantia do Juízo. 2.
Contudo, destaco que não ocorreu a prescrição dos cheques nºs 1766 e 1767 (com vencimentos, respectivamente, em 12/04/2024 e 10/05/2024), pois o prazo prescricional de 6 (seis) meses é contado a partir da data de expiração do prazo para apresentação, e não da data de emissão do cheque. 3.
Neste sentido, como o local de emissão do cheque é diferente da cidade onde se encontra a agência pagadora, o prazo para apresentação é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão, não tendo ocorrido, portanto, a prescrição alegada pelo executado. Sobre o tema, vejamos o entendimento jurisprudencial: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA .
CHEQUE DE PRAÇA DIFERENTE. 1.
O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título o sacado em praça diversa, isto é, em Município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. 2 .
Neste contexto, não há prescrição quando a respectiva execução foi proposta dentro dos limites estabelecidos no art. 33 da Lei de Cheques.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA . (TJ-GO - AC: 56062614820208090120 FIRMINÓPOLIS, Relator.: Des(a).
DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR, Firminópolis - Vara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)." 5.
Retifique-se o valor da causa, para que conste o valor informado na petição de ID. 142432837. 6.
Após, iniciem-se os atos executórios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142868348
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08/04/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142868348
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30/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2025 13:16
Determinada a citação de JVS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
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25/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 13:16
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129825461
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129825461
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13/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129825461
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11/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115542995
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115542995
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08/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115542995
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07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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