TJCE - 0227884-72.2023.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 154292331
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154292331
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0227884-72.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: NEON PAGAMENTOS S.A.
REU: ISRAEL COSTA CAETANO Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA" ajuizada por NEON PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO em face de ISRAEL COSTA CAETANO, ambos devidamente qualificados. Compulsando-se os autos, verifica-se o despacho de ID 150509792 determinou a intimação do autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 136954453, requerendo o que entender de direito, sob pena de abandono.
Diante disso, conforme petição de ID 152665929, a promovente veio aos autos para pedir dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para diligenciar novos endereços do réu.
O despacho de ID 152665852 deferiu o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a demandante cumprisse o despacho de ID 150509792, a fim de informar o endereço para a citação do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Contudo, apesar de intimada (ID 152669096), a promovente deixou o prazo decorrer in albis em 09/05/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Para o regular prosseguimento da ação, faz-se necessário que a autora, ao ser demandada pelo juízo, promova os atos que lhes são pertinentes, no modo e no prazo indicados.
No caso em tela, mesmo advertida sobre a extinção do feito sem análise meritória em caso de não cumprimento do despacho de ID 150509792, a fim de informar novo endereço para citação do réu, o promovente nada apresentou ou requereu.
Importante destacar que, a priori, é da parte requerente o ônus de promover a citação do demandado, que, por sua vez, constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do artigo 239 do CPC. Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, a ausência de citação enseja a extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Ato contínuo, importante destacar que a extinção em apreço prescinde da intimação pessoal da promovente, uma vez que tal medida somente é exigida nas hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Nesse sentido, entende o TJ/CE: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PARTE QUE DEIXOU DE FORNECER ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO EFETIVADA.
INÉRCIA.
HIPÓTESE PERFEITAMENTE APLICÁVEL AO CASO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Perfeitamente aplicável ao caso a hipótese de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, dada a falta de possibilidade de citação da parte demandada.
A citação é pressuposto processual e sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Autor que não se desincumbiu de seu ônus de promover a citação. 2 - Não se enquadra, portanto, a hipótese em caso de extinção por abandono, como arguiu o apelante, mas de ausência de pressuposto necessário à validade do processo.
Nessa esteira, dispensável se mostra a intimação pessoal da parte autora, exigência esta necessária somente quando da extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3 - Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida. (TJ-CE - AC: 02292011320208060001 Fortaleza, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 28/06/2022, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2022). Neste diapasão, não tendo a autora cumprido o seu dever legal, não pode o Estado, por meio do Poder Judiciário, ser responsabilizado pela inércia da parte que não se mostrou preocupada com a efetivação a tutela jurisdicional, deixando de promover o impulso processual, bem como não acompanhando o andamento processual, as intimações que ao seu patrono foram endereçadas.
Destarte, considerando que, mesmo após intimação, não foram adotadas as medidas requisitas por este Juízo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito. Condeno a promovente às custas devidas até esta data, se houver. Sem honorários, visto que a relação processual ainda não foi formada. Fica a demandante ciente, desde já, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, isto é, fora das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do mesmo diploma processual. P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, 2025-05-12.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
27/05/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154292331
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14/05/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 04:15
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152665852
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152665852
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0227884-72.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: NEON PAGAMENTOS S.A.
REU: ISRAEL COSTA CAETANO Vistos, Defiro o prazo adicional e improrrogável de 05 (cinco) dias para que o demandante cumpra o despacho de ID 150509792, a fim de informar o endereço para a citação do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fortaleza/CE, 2025-04-29.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
29/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152665852
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29/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150509792
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0227884-72.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: NEON PAGAMENTOS S.A.
REU: ISRAEL COSTA CAETANO
Vistos.
Intime-se o requerente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 136954453, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de abandono.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-04-14.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150509792
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14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150509792
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14/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 22:13
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 19:46
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 12:13
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 18:09
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/04/2024 15:25
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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16/04/2024 11:24
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01995963-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 11:21
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10/04/2024 18:04
Mov. [40] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/04/2024 atraves da guia n 001.1567708-73 no valor de 60,37
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10/04/2024 13:39
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567708-73 - Custas Intermediarias
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09/04/2024 22:04
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 02:14
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 14:40
Mov. [36] - Documento Analisado
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14/03/2024 15:32
Mov. [35] - Mero expediente | R.H. Renove-se a citacao da parte promovida, por mandado, no endereco indicado a fls. 94/95. Intime-se a parte autora para que proceda com o pagamento das custas referentes a diligencia do oficial de justica, no prazo de 05 (
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11/03/2024 10:30
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 11:26
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01882117-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 11:20
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31/01/2024 19:17
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 02:06
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0034/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do AR de fl. 82, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 2473
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29/01/2024 12:25
Mov. [30] - Documento Analisado
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19/01/2024 09:19
Mov. [29] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do AR de fl. 82, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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01/11/2023 16:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 17:38
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/08/2023 20:19
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/08/2023 18:17
Mov. [25] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/08/2023 12:26
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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11/08/2023 16:02
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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07/08/2023 18:35
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02242920-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 18:26
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03/07/2023 16:25
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/07/2023 16:25
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/06/2023 22:55
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/05/2023 14:19
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/05/2023 20:49
Mov. [17] - Documento
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22/05/2023 17:56
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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19/05/2023 19:52
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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19/05/2023 01:29
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
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18/05/2023 02:01
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 02:02
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 10:34
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 09:35
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/08/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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15/05/2023 10:09
Mov. [9] - Documento
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15/05/2023 10:06
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/05/2023 10:06
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2023 16:27
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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10/05/2023 10:48
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02042741-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 10:30
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08/05/2023 18:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/05/2023 atraves da guia n 001.1461586-01 no valor de 3.429,49
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05/05/2023 17:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1461586-01 - Custas Iniciais
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03/05/2023 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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03/05/2023 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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