TJCE - 3043331-96.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:42
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 11/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163135783
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163135783
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3043331-96.2024.8.06.0001 AUTOR: CLACION DE SOUZA BRAGA REU: BANCO BRADESCO S.A. Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, as partes poderão, nos termos §2º, art. 357 do CPC, apresentar a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juízo. Poderão ainda apontar os pontos controvertidos da lide bem como pugnar pelas provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163135783
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02/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de RONALD HOLANDA CAVALCANTE FILHO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142819707
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3043331-96.2024.8.06.0001 AUTOR: CLACION DE SOUZA BRAGA REU: BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação ID Nº 138381080. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142819707
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10/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142819707
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03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:37
Decorrido prazo de CLACION DE SOUZA BRAGA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2025. Documento: 132716906
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22/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2025. Documento: 132716906
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132716906
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132716906
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20/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:45
Deferido o pedido de CLACION DE SOUZA BRAGA - CPF: *34.***.*57-91 (AUTOR)
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18/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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