TJCE - 0251645-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE FIUZA DE ALBUQUERQUE em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 05:33
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 05:33
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165969957
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165969957
-
22/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165969957
-
22/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - CNPJ: 21.***.***/0001-19 (REU)
-
22/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 02:54
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Impugnação
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159696653
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159696653
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0251645-98.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: JOAO CARLOS QUEIROZ SANTANA REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Vistos em auto inspeção (Portaria nº 01/2025). Considerando a manifestação do expert acerca dos honorários periciais, constante no Id 157007144, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de este Juízo entender pela desistência da parte quanto à produção da prova pericial. Após o depósito, notifique-se o perito para que proceda à marcação da data para a realização da perícia, ficando, desde já, deferido eventual pedido de expedição de alvará referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-06-09.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159696653
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS QUEIROZ SANTANA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155425677
-
23/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/05/2025. Documento: 155425677
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155425677
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155425677
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0251645-98.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: JOAO CARLOS QUEIROZ SANTANA REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PREMIO DE SEGURO, ajuizada por JOAO CARLOS QUEIROZ SANTANA, em face da PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. Despacho, ID. 152937375, intimando as partes para informar as provas que pretendem produzir. Manifestação da parte requerida, ID. 154295758, pugnando pela produção de prova pericial. É o relatório.
Decido. Considerando que o processo versa sobre seguro sobre danos pessoais, entendo imprescindível a realização da prova pericial, uma vez que há controvérsia acerca do grau de invalidez. Assim, DEFIRO o pedido de perícia médica. Nomeio como perito o médico ortopedista ANDERSON JOSÉ FIÚZA DE ALBUQUERQUE, cadastrado no Sistema de Peritos (SIPER) deste egrégio Tribunal e podendo ser contatado pelo seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para apresentarem quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o perito para prestar compromisso, encaminhando os quesitos eventualmente formulados pelas partes, e apresentar a proposta de honorários periciais, os quais serão de responsabilidade da parte requerida, por ser a parte que pugnou pela realização da perícia, conforme previsão do artigo 95 do Código de Processo Civil. Assim, após apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte promovida, para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena deste juízo entender que a requerida desistiu da produção do exame pericial. Após, notifique-se o perito para que proceda com a marcação de data para realização da perícia, ficando deferido eventual pedido de expedição de alvará referente a 50% dos honorários periciais.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-05-20.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
21/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155425677
-
21/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155425677
-
21/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:05
Nomeado perito
-
20/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS QUEIROZ SANTANA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152937375
-
06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152937375
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152937375
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152937375
-
03/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152937375
-
03/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152937375
-
03/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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01/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 150505337
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0251645-98.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: JOAO CARLOS QUEIROZ SANTANA REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id 121128799, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Fortaleza/CE, 2025-04-14.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150505337
-
14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150505337
-
14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
22/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
09/11/2024 18:33
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 18:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 11:42
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 11:02
Mov. [24] - Documento Analisado
-
21/10/2024 20:15
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
21/10/2024 19:33
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
-
21/10/2024 17:31
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 17:02
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
21/10/2024 16:11
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
17/10/2024 18:10
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02385892-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2024 17:49
-
10/10/2024 20:11
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/10/2024 20:11
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:25
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2024 10:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02300238-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 10:35
-
04/09/2024 18:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
-
03/09/2024 01:54
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 15:04
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/09/2024 13:09
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
27/08/2024 20:42
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 01:57
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 16:58
Mov. [7] - Documento Analisado
-
13/08/2024 11:53
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 09:24
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/10/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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08/08/2024 13:55
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
08/08/2024 13:55
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 14:34
Mov. [2] - Conclusão
-
16/07/2024 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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