TJCE - 0233379-34.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 07:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144705365
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15/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0233379-34.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: MARY STELA DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Intimada regularmente para dizer sobre o pedido de cumprimento de sentença do ID 62468722, por meio do qual requerido o pagamento da quantia de R$ 15.344,62 com decote de 5% a título de honorário contratual (ID 62468723).
No ID62469537, a parte executada informou que não iria impugnar os cálculos autorais.
No ID 69759237, a parte exequente renunciou o excedente, correspondente ao teto da RPV atual (R$ 8.092,54), apresentando, na ocasião, os dados bancários para expedição das requisições de pagamento. 1.
Acerca do débito principal Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da concordância da parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 15.344,62.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. 2.
Relativamente à renúncia ao valor que excede o limite definido como obrigação de pequeno valor Diante da declaração de renúncia de teto acostada nos autos (ID 69759239), defiro o pedido em questão e reconheço como valor a ser pago aquele equivalente ao limite de dispensa do precatório, ou seja, R$ 8.092,54. 3.
Acerca dos honorários contratuais Verifico a inexistência ou prova de contrato de honorários firmado entre a parte autora e os advogados requerentes do pagamento de verba contratual supostamente devida.Ora, o contrato existente, e presente nos autos, foi firmado entre a parte autora e a entidade sindical, que não é, e nem pode ser confundida, com advogado ou sociedade advogada.
Logo, indefiro pedido de honorários contratuais por ausência de fundamento jurídico apto a atrair ou autorizar a incidência do disposto no art. 22, § 4º, EOAB 4.
Demais providências processuais devidas 4.1 Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos , à SEJUD para confeccionar o eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente MARY STELA DOS SANTOS BARROS (CPF: *60.***.*39-04), no valor de R$ 8.092,54, na conta corrente n° 386220-2, agência 3456 no Banco do Brasil. 4.2 Elaborada definitivamente junto ao Sistema SAPRE, e ali assinada, após trazido seu teor aos autos, determino a intimação (Via Portal) da parte ré para que, no prazo de até 2 meses, comprove o adimplemento do valor requisitado, sob pena de decretação de sequestro do valor eventualmente inadimplido.
Expediente Necessário.
Assinados e datados digitalmente. -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144705365
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14/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144705365
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14/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/10/2023 12:58
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 21:03
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/02/2023 22:30
Mov. [47] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 21:18
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3016
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10/02/2023 02:16
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0041/2023 Teor do ato: Defiro a dilação de prazo solicitada em petição retro. Expedientes necessários. Advogados(s): Nathália Guilherme Benevides Borges (OAB 28463/CE), Fabiana Lima Sampaio
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09/02/2023 17:11
Mov. [44] - Documento Analisado
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08/02/2023 16:58
Mov. [43] - Mero expediente: Defiro a dilação de prazo solicitada em petição retro. Expedientes necessários.
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06/02/2023 09:15
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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03/02/2023 16:25
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01852428-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2023 16:16
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31/01/2023 00:29
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3006
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27/01/2023 02:03
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 15:12
Mov. [38] - Documento Analisado
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25/01/2023 18:22
Mov. [37] - Julgamento em Diligência: Manifeste-se o requerente, através de seu patrono, se deseja renunciar ao valor exequendo que excede o limite para expedição de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, retornem os autos conclusos para decisão. Expedi
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15/12/2022 13:27
Mov. [36] - Conclusão
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15/12/2022 10:28
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02569963-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/12/2022 10:18
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25/11/2022 13:13
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/11/2022 13:12
Mov. [33] - Documento Analisado
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22/11/2022 14:41
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 14:51
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 14:50
Mov. [30] - Desarquivamento
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18/11/2022 14:25
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02511599-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/11/2022 14:15
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29/07/2022 12:00
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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29/07/2022 12:00
Mov. [27] - Definitivo
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29/07/2022 11:58
Mov. [26] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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12/07/2022 14:49
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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11/07/2022 20:01
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 2882
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08/07/2022 14:20
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01382234-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/07/2022 14:03
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08/07/2022 01:37
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 15:55
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2022 15:55
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2022 15:55
Mov. [19] - Documento Analisado
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07/07/2022 15:53
Mov. [18] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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07/07/2022 15:53
Mov. [17] - Informação
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07/07/2022 14:55
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:06
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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24/06/2022 02:50
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01375420-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/06/2022 02:37
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23/06/2022 13:09
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/06/2022 13:09
Mov. [12] - Documento Analisado
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22/06/2022 17:30
Mov. [11] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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22/06/2022 11:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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21/06/2022 15:38
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02176863-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2022 15:19
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05/05/2022 21:12
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0519/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
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04/05/2022 01:49
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 18:30
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/05/2022 16:49
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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03/05/2022 16:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/05/2022 15:11
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 11:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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