TJCE - 0205185-74.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 159922348
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159922348
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0205185-74.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Polo Ativo: AUTOR: ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA Polo Passivo: REU: FRANCISCO ALISON PAULO DA SILVA BEZERRA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por ENGECASH FORMENTO MERCANTIL LTDA em face de FRANCISCO ALISON PAULO DA SILVA BEZERRA, ambos qualificados nos autos.
Despacho (id. 141042746) determinando o recolhimento de custas necessárias às diligências requeridas.
Decorrido o prazo sem manifestação, fora determinado a intimação pessoal da parte autora, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do CPC.
Certidão que demonstra o decurso do prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, foi determinada a intimação da parte autora para impulsionar o feito, a respectiva diligência restou cumprida.
Assim, percebe-se que as partes foram devidamente intimadas e que tal comunicação pessoal tem presunção legal de validade.
Nesta situação, o processo encontra-se em estado de abandono pela parte autora, que não acudiu interessada ao despacho anterior.
Vale ressaltar que cabe aos autores zelarem pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia.
Assim, autorizar o seguimento do feito desta forma, sem qualquer fundamentação, seria coadunar-se com o intento da parte em eternizar esta ação, em total prejuízo da parte adversa, o que é vedado.
Cumpre, portanto, aos jurisdicionados comprometerem-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento.
Com efeito, o art. 485, III, do NCPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
No caso em tela, o autor não atendeu ao chamado judicial, muito embora tenha sido intimado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas eventuais pela parte autora.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito (assinada por certificação digital) -
11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159922348
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11/06/2025 14:41
Juntada de Certidão de publicação
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10/06/2025 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:03
Decorrido prazo de ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
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26/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON LAURENTINO DE MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO LEITE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON LAURENTINO DE MEDEIROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO LEITE em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 141042746
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0205185-74.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Polo Ativo: ENGECASH FOMENTO MERCANTIL LTDA Polo Passivo: FRANCISCO ALISON PAULO DA SILVA BEZERRA Indefiro o pedido de citação eletrônica, amparado na impossibilidade desta modalidade ser aplicada a pessoas físicas. Defiro, em parte, o pedido de id. 110829549. Intime-se, com prazo de 5 dias, para que a autora comprove pagamento da diligência requerida. Após, defiro o pedido de diligência por oficial de justiça no endereço indicado, sem prejuízo de citação pelo aplicativo Whatsapp (STJ.
REsp nº 2.045.633/RJ 5ª Turma, Rel.
Minª Nancy Andrighi, julgado em 08/08/2023).
Proceda o sr.
Oficial de Justiça com todas as cautelas a respeito de ciência e identificação do(a) citando(a).
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 141042746
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11/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141042746
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21/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:24
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 08:48
Mov. [38] - Documento
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07/10/2024 08:47
Mov. [37] - Expedição de Ata
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24/09/2024 14:09
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 16:01
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830744-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 20/09/2024 15:33
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17/09/2024 14:40
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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08/09/2024 13:00
Mov. [33] - Certidão emitida
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08/09/2024 13:00
Mov. [32] - Documento
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05/09/2024 21:41
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 12:36
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 11:58
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/017393-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2024 Local: Oficial de justica - CLAUDIMAR ALVES PONTES
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04/09/2024 11:41
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:19
Mov. [27] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 11:47
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/10/2024 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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02/08/2024 11:24
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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02/08/2024 08:45
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/08/2024 atraves da guia n 167.1005805-21 no valor de 60,37
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01/08/2024 14:51
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824484-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/08/2024 14:46
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29/07/2024 09:38
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 17:13
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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24/04/2024 15:27
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01812502-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 24/04/2024 15:09
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08/04/2024 11:28
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR517427074YJ) devolvido pelos CORREIOS.
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08/04/2024 11:26
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/02/2024 11:08
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 15:15
Mov. [16] - Documento
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22/02/2024 15:15
Mov. [15] - Expedição de Ata
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08/02/2024 10:09
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 13:12
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 10:31
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 62 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. YJ517427074BR.
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06/02/2024 10:28
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 10:28
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 12:14
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 11:12
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/02/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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17/11/2023 10:29
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 10:31
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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24/10/2023 09:37
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01833095-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/10/2023 09:23
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20/10/2023 18:05
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/10/2023 atraves da guia n 167.1003073-53 no valor de 2.137,06
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19/10/2023 14:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1003073-53 - Custas Iniciais
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19/10/2023 10:52
Mov. [2] - Conclusão
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19/10/2023 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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